Uma vitória contundente para a advocacia e para o direito de defesa! Em uma decisão técnica do Ministro Rogerio Schietti da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu a tese da defesa do advogado João Jaci José Pereira e anulou a ação penal que havia sido movida contra ele em Formosa-GO.
O ponto central da brilhante atuação da defesa foi demonstrar o indiscutível conflito de interesses do promotor que ofereceu a denúncia.
A Corte Superior reconheceu que o promotor, por ser também uma das supostas vítimas, não possuía a isenção e a imparcialidade exigidas por lei para conduzir a acusação.
A pergunta que a defesa levantou, e que o STJ confirmou, é clara: como pode o mesmo agente ser a vítima, com interesse direto na causa, e o acusador imparcial que o Estado exige? A resposta é simples: não pode.
Com a decisão, a denúncia foi rejeitada e o processo, que culminou em uma midiática Operação intitulada como “quinta fase da operação Escritório do Crime”, foi anulado desde o seu início. Cai por terra uma acusação que, segundo a mais alta corte de justiça infraconstitucional do país, já nasceu com um vício insanável em sua origem.
A decisão do STJ não é apenas uma vitória para o advogado, mas um lembrete poderoso de que ninguém está acima da lei e de que as garantias do devido processo legal devem ser respeitadas por todos, inclusive pelos membros do Ministério Público.