Determinação do Tribunal Superior Eleitoral em função do 2° turno deixará de valer a partir das 17h; norma começou no dia 25/10
A determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permitia a prisão ou detenção de eleitores apenas em casos de flagrante delito deixará de valer a partir das 17h desta terça-feira (1°). A norma começou a valer no dia 25 de outubro por causa do segundo turno das eleições.
Além do flagrante, a imunidade eleitoral também condicionava a prisão em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
A norma do TSE segue o Código Eleitoral, que determina, no artigo 236, que "nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender nem deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto".
"Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos nem presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição", ordena o parágrafo 1° do Código Eleitoral.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública registrou 178 prisões e 685 crimes eleitorais até as 19h do domingo (30/10), dia da votação do segundo turno da eleição. Foram 191 ocorrências de violação ou tentativa de violação do sigilo de voto, 129 registros de boca de urna e 33 de desobediência a ordens da Justiça Eleitoral.
O valor de R$ 31,1 mil em dinheiro foi apreendido. Foram registradas ainda nove ocorrências de compra de votos/corrupção eleitoral: duas no Amazonas, duas em Santa Catarina e uma em Alagoas, Maranhão, Paraná, Sergipe e São Paulo.