Ministro Nunes Marques negou habeas corpus mas optou por conversão para preservar saúde do investigado
Policiais cumprem busca e apreensão em Formosa durante Operação Escritório do Crime (Foto: MP - Divulgação)
O Supremo Tribunal Federal através de decisão do Ministro Nunes Marques, determinou a conversão do regime de prisão do empresário Dartanham Costamilan para prisão domiciliar, após negar o pedido de habeas corpus feito pela defesa. O empresário é suspeito de ser um dos principais responsáveis pelo esquema milionário de grilagem de terras em Formosa.
Na decisão o ministro concluiu que não compete ao STF analisar negativa de relator do STJ, mas optou por converter o regime em virtude do estado de saúde do empresário.
“Ante o exposto, não conheço deste habeas corpus, mas concedo a ordem de ofício, para determinar a conversão da custódia preventiva do paciente em prisão domiciliar na forma do artigo 318, inciso II, do Código de Processo Penal, determinando-se o juízo processante estabelecerá a forma de cumprimento e fiscalização da prisão domiciliar e poderá aplicar medidas cautelares diversas da prisão que entender necessárias”.
A decisão na íntegra se encontra aqui: