Os 16 envolvidos foram denunciados por crimes de falsidade ideológica, uso de documento ideologicamente falso, entre outros
Policiais cumprem busca e apreensão em Formosa durante Operação Escritório do Crime (Foto: MP - Divulgação)
A Justiça aceitou denúncia do Ministério Público de Goiás contra 16 pessoas envolvidas em esquema de grilagem de terras em Formosa, no Entorno do Distrito Federal. O empresário D’Artagnan Costamilan, suspeito de chefiar a organização, foi preso novamente, por ordem judicial, no final da semana passada.
Os 16 envolvidos foram denunciados por crimes de falsidade ideológica, uso de documento ideologicamente falso, esbulho possessório, corrupção passiva e ativa, associação criminosa, tráfico de influência e ameaça, entre outros, de acordo com a participação de cada um.
A denúncia relaciona como réus o empresário D’Artagnan Costamilan e sua companheira Angelita Rosso Giulani (apontados pelo promotor de Justiça Douglas Chegury como figuras de destaque nos crimes), Nilson Ribeiro dos Santos, Anderson Juvenal de Almeida, Almiro Francisco Gomes, Jurandir Humberto Alves de Oliveira e Wenner Patrick de Souza.
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Eles se associaram, segundo a investigação do Ministério Público, para apossar-se ilegalmente de áreas públicas e privadas em Formosa. A denúncia aponta que o casal, dono de quatro empresas, se valia de seu poderio financeiro para a prática de atos de corrupção, por parte sobretudo de D’Artagnan, supostamente contando com o apoio dos ex-vereadores Wenner, Almiro e Jurandir.
A denúncia aponta ainda que também ficou comprovado o envolvimento do advogado Nilson e do procurador do município Alessandro Oliveira, que, juntos, teriam feito os pedidos falsos ao Judiciário e ao Cartório de Registro de Imóveis, contando também com a ajuda do técnico em agrimensura Cláudio Maurício.
O empresário chegou a ser preso em agosto, no Rio Grande do Sul, mas foi solto após conseguir um habeas corpus na justiça. Assim, o promotor solicitou prisão preventiva argumentando que o acusado permaneceu foragido por 37 dias e que só foi colocado em liberdade, em “razão de má-fé processual da defesa” .