A iniciativa deve diminuir a mortalidade infantil de recém-nascidos e crianças em primeira idade. Projeto foi aprovado por unanimidade na última semana pelo legislativo municipal
Uma grande conquista foi garantida através do Projeto de Lei Nº 75/23, aprovado durante a sessão realizada na primeira semana de outubro em Formosa. A iniciativa do projeto de autoria do vereador Prof. Shinayder Shell, visa salvar à vida de crianças vítimas de engasgamento, asfixia ou aspiração de corpo estranho, por meio de treinamentos e capacitação que deverá ser ofertado obrigatoriamente pela rede pública municipal de saúde durante o pré-natal.
O projeto de LEI tem como justificativa o estudo feito pela Universidade Veiga de Almeida do Rio de Janeiro, que apontou um aumento de 40% o número de mortes de crianças de até nove anos, entre os anos de 2020 e 2022 no país. Somente em 2022, foram 242 mortes por inalação e ingestão de alimentos ou outros objetos causando obstrução do trato respiratório—crescimento de 7,5% em relação ao registrado em 2021 (225 mortes) e de 39,8% em relação ao registrado em 2020 (173).
Do total de cada período, os alimentos são os maiores vilões, tendo sido a causa das mortes em 223 casos dos 242 registrados no ano passado, 191, em 2021 e 154, em 2020.
Os bebês até um ano de idade são as maiores vítimas, com 185 ocorrências em 2022. Na população de um a quatro anos foram 27 acidentes fatais, e de cinco a nove anos, 11 mortes. Os dados constam do Painel de Monitoramento da MortalidadeCID-10 — DATASUS, do Ministério da Saúde.
De acordo com o projeto do vereador, a principal ferramenta para prevenir mortes é o treinamento dos pais e responsáveis legais para prestarem os primeiros socorros, devido a necessidade da rápida ação para evitar fatalidades.
As orientações, assim como o treinamento, serão ministradas durante o pré-natal e também durante o acompanhamento de Consulta de Crescimento e Desenvolvimento Infantil (CD), caso os pais não tenham feito o curso no período do Pré-natal.
Será obrigatório que os pais, ou responsáveis legais, participem da capacitação oferecida pelas unidades de Saúde do Município.
Os postos de saúdes deverão informar aos pais, ou responsáveis sobre a existência e disponibilidade do treinamento assim que ingressarem na unidade de saúde, ou mesmo durante o acompanhamento do pré-natal, ou o acompanhamento do CD.
Parágrafo único. Os postos de saúde poderão optar por fornecer a capacitação para os primeiros socorros individualmente ou em turmas para os pais, ou responsáveis. Art. 3º Os cursos poderão ser oferecidos em parcerias com as instituições de ensino, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, e, unidades de saúde do Município.
Confira a íntegra do PL, abaixo: