Decisão foi publicada nesta quarta-feira (04/12), no Diário Oficial da União
A Viação Reobote (Leão de Judá Transportes) poderá voltar a operar suas linhas no transporte interestadual de passageiros durante o período de 120 dias.
A empresa é a única a operar na linha interestadual que liga a cidade de Formosa, em Goiás, e Brasília.
A decisão é do Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) da Agência, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 04 de dezembro de 2023.
De número 105, a portaria suspende os efeitos de portaria anterior publicada há 40 dias, de número 52.
A Portaria 52, com data de 19 de outubro, determinou que 39 empresas do transporte rodoviário interestadual parassem de operar suas linhas. Na relação completa estão empresas cujas autorizações de operação já foram questionadas pela ANTT, como é o caso da Nacional Expresso e da Transbrasiliana, dentre outras.
Isso porque, nos últimos dia a Sufis publicou portarias com mesmo teor liberando as linhas de outras sete empresas: JS Turismo (Viação Cetro Mover) e Evolução Transportes e Turismo (Relembre), Transaraxá e Porto Rico (Relembre), Colitur Transportes Rodoviários (Relembre) e finalmenteViação Esmeralda e Viação Platina (Relembre).
A Reobote, assim como as outras sete empresas beneficiadas pelas portarias publicadasrecentemente, serão fiscalizadas ao fim do prazo de 120 dias “quanto ao efetivo cumprimento daResolução ANTT 4.499/2014 e as condições estabelecidas na Portaria SUFIS 052/2023 para areversão da medida cautelar”.
Vale lembrar que as 39 empresas foram penalizadas pela ANTT por terem sido flagradas “em contínuo descumprimento das regulamentações desde janeiro de 2023, sobretudo devido à não submissão dos dados ao sistema de monitoramento da ANTT (Monitriip)”.
Ainda de acordo com as Portarias publicadas hoje e nos dias anteriores, em caso de operação parcialdas viagens programadas, conforme quadro de horários vigentes, todas as empresas deverão atualizá-los a fim de não incorrer em novas infrações.
Por fim, a contar da publicação das portarias, todas as empresas liberadas a operar suas linhas deverão apresentar, no prazo de 30 dias, o plano de manutenção dos próximos 12 meses das suas frotas habilitadas, “nos termos do Art. 49 da Resolução ANTT 4.770/2015”.
A ANTT explicou que as medidas cautelares têm como objetivo abordar situações que envolvem múltiplas infrações e o comportamento inadequado e reincidente de transportadoras, em especial aquelas que não fizeram adequações após fiscalizações de rotina. “Essas medidas visam garantir o funcionamento transparente e seguro das operações de transporte interestadual e internacional de passageiros”, diz a ANTT.