Confira todos os detalhes e o novo horário de funcionamento de todos os estabelecimentos
A prefeitura de Formosa publicou um novo Decreto na noite de quinta-feira (10), determinando à flexibilização para reabertura do comércio formosense.
O Decreto nº 3.610, de 9 de julho de 2020, decreta em seu Art. 1º, que para enfrentamento da emergência em saúde decorrente do coronavírus adota-se no município de Formosa-GO, o sistema de reabertura de atividades econômicas organizadas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, com as seguintes medidas.
§ Os comércios locais considerados ESSENCIAIS, já definidos em Decretos municipais anteriores, poderão funcionar de portas abertas de segunda à sexta-feira, das 6h às 21h e aos sábados, das 6 às 15h, devendo permanecer fechados aos domingos.
§ Os comércios considerados NÃO ESSENCIAIS, também já definidos em Decretos municipais anteriores, poderão funcionar de portas abertas de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h e aos sábados, das 8 às 14h, devendo permanecer fechados aos domingos.
§ As atividades comerciais ESSENCIAIS E NÃO ESSENCIAIS poderão funcionar mediante entrega (delivery) até às 22h de segunda à domingo.
§ Excetuam-se dos horários estabelecidos acima as distribuidoras de gás, farmácias e postos de combustíveis, que poderão funcionar 24h, caso necessário.
Art. 2º Somente ficará autorizado reabertura e funcionamento do comércio após a celebração do TERMO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL PARA CONTROLE DA PANDEMIA DA COVID-19, firmando entre comerciantes e o município de Formosa-GO, devendo cumprir as normas pré-estabelecidas, além daquelas editadas pelo Ministério da Saúde, obrigatórias para prevenção e segurança para enfrentamento do Covid-19 e ainda apresentar Contrato Social, documentos dos sócios e, caso não seja o mesmo instrumento celebrado por nenhum dos sócios, o responsável deverá apresentar instrumento procuratório e documentos pessoais.
Parágrafo único. Os comerciantes deverão após assinatura do referido termo, tomar ciências das medidas obrigatórias a serem seguidas e fixas o documento supracitado em local visível e de fácil acesso, o comércio que não cumprir as exigências citadas no TERMO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL PARA CONTROLA DA PANDEMIA DA COVID-19, terá seu estabelecimento notificado, multado e fechado pelas autoridades competentes.
Segundo a assessoria de comunicação da prefeitura municipal de Formosa, haverá uma retificação do novo DECRETO, permitindo o funcionamento de bares, lanchonetes, cafés, docerias e similares.
No DECRETO publicado nesta quinta-feira (9), estes estabelecimentos estão limitados ao DRIVE-THRU.
Academias e similares também deverão funcionar, quando a retificação for realizada, respeitando o limite de distanciamento e horários.