Formosa ainda segue o decreto municipal publicado na última sexta-feira (26). Um novo decreto deverá ser publicado ainda hoje (30), adequando-se ao lockdown
O governador do estado de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), publicou ainda na noite de segunda-feira (30), o novo decreto estadual, estabelecendo as novas regras de abertura do comércio no estado. O lockdown intermitente estabelece que somente segmentos essenciais à população funcione no período de 14 dias. Após este período o governo do estado flexibilizará a abertura do comércio por mais 14 dias, avaliando semanalmente o quadro de pandemia no estado.
O prefeito de Formosa, Gustavo Marques (Podemos), já sinalizou que seguirá o decreto estadual estabelecido por Caiado, no entanto, o município ainda segue o decreto municipal, publicado na última sexta-feira (26). Em meio a tantas dúvidas por parte da população, é aguardado que o prefeito Gustavo Marques, publique um novo decreto municipal, alterando o decreto em vigor ainda nesta terça-feira (30).
Enquanto isso não acontece, o comércio formosense ainda segue o decreto 3585/2020, que flexibilizou a abertura de bares, restaurantes, cafés e congêneres.
✅ Farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde;
✅ Cemitérios e serviços funerários;
✅ Distribuidores e revendedores de gás, bem como supermercados e congêneres.
✅ Postos de combustíveis;
✅ Hospitais e clínicas veterinárias, incluindo casas que vendem insumos aos animais de estimação, bem como estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;
✅ Agências bancárias e casas lotéricas;
✅ Produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;
✅ Serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública;
✅ Atividades econômicas de informação e comunicação;
✅ Segurança privada;
✅ Empresas de transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras;
✅ Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
✅ Hotéis e correlatos, desde que para abrigar aqueles que estejam atuando na prestação de serviços públicos ou privados considerados essenciais ou para fins de tratamento de saúde, devendo ser respeitado o limite de 65% da capacidade de acomodação;
✅ Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
✅ Obras da construção civil de infraestrutura do poder público, de interesse social, penitenciárias e unidades do sistema socioeducativo, bem como as relacionadas a energia elétrica e saneamento básico e as hospitalares, além dos estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos;
✅ Atividades comerciais e de prestação de serviço mediante entrega (delivery);
✅ Atividades destinadas à manutenção, à conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;
✅ Atividades de suporte, manutenção e fornecimento de insumos necessários à continuidade dos serviços públicos e das demais atividades excepcionadas de restrição de funcionamento;
✅ Desde que situados às margens de rodovias: Borracharias e oficinas mecânicas; Restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis. Neste caso é válido ressaltar a lotação máxima de cinquenta por cento de suas capacidades de acomodação;
✅ O transporte aéreo e rodoviário de cargas e passageiros;
✅ Atividades administrativas necessárias ao suporte de aulas não presenciais;
✅ Estágios, internatos e atividades laboratoriais das áreas de saúde.
Segundo o decreto, após o período de suspensão, todas as atividades econômicas e não econômicas poderão retomar seu funcionamento por 14 (quatorze) dias, observados os protocolos específicos.
Pelo menos a princípio continuarão proibidas as atividades de maior risco à disseminação do vírus. Por exemplo, eventos públicos e privados presenciais, inclusive reuniões e o uso de áreas comuns dos condomínios, tais como churrasqueiras, quadras poliesportivas, piscinas, salões de jogos e festas, academias de ginástica, espaços de uso infantil, salas de cinemas e/ou demais.
Outras atividades que vão continuar suspensas são: Aulas presenciais de instituições de ensino público e privadas; Cinemas, teatros, casas de espetáculo e similares; Bares, boates e outros estabelecimentos do tipo; Academias poliesportivas; e salões de festa e jogos.
Baixe o novo decreto estadual, clicando no link abaixo.