Ainda que a maior parte dos eleitores de Formosa ainda não saibam, chegou ao fim as coligações partidárias nas eleições proporcionais. A mudança profunda na legislação deverá trazer algumas surpresas dentro deste novo cenário político. Para a eleição majoritária, ou seja, de prefeito as coligações foram mantidas.
Em 2020 as eleições acontecerão no dia 15 de novembro de 2020, devido à pandemia de Covid-19. A PEC que adiou as eleições foi aprovada pelo senado no dia 2 de julho de 2020. Mesmo em um cenário de incertezas, é preciso que o eleitor entenda como funcionará o processo eleitoral de 2020.
Nestas eleições entra em vigor a proibição de coligações nas eleições proporcionais. Cada partido terá que apresentar o mínimo de 30% de um gênero e no máximo 70% de outro. É claro que na prática as legendas sempre trabalham para lançar a cota de 30% preenchendo com as mulheres, visto a pouca participação do sexo feminino em eleições ao longo dos tempos. Mas com o fim das coligações outro fenômeno aconteceu, houve uma verdadeira corrida de convites a mulheres para que se filiassem a partidos políticos específicos e que efetivamente possam ingressar na política como candidatas.
Antes, os partidos que compunham uma coligação para candidaturas majoritárias (ao cargo de prefeito), podiam concorrer individualmente, aliados em pequenos blocos ou unidos por completo. Desse modo, os partidos de uma coligação reunida em torno de determinado candidato a prefeito, podiam disputar os cargos de vereador individualmente, junto a todos os outros partidos de sua aliança ou pela composição de alianças menores dentro da coligação.
De qualquer modo, os votos obtidos por todos os candidatos e legendas de uma coligação proporcional eram somados conjuntamente e considerados no cálculo de distribuição de vagas legislativas. Este cálculo considera o quociente eleitoral, isto é, a razão entre o total de votos válidos apurados pelo número de vagas a serem preenchidas; e o quociente partidário, ou seja, a divisão entre todos os votos válidos obtidos por um coligação e o quociente eleitoral, cujo resultado é o número de cadeiras que a coligação pode ocupar.
Com isso, caso uma coligação tivesse uma alta votação, seus candidatos que
tivessem alcançado um número baixo de votos eram eleitos da mesma forma que os
candidatos com as maiores votações nominais (os chamados “puxadores de votos”).
Por exemplo, se uma cidade tem 100 mil habitantes, sua Câmara Municipal tem 17 vagas, e a soma dos votos válidos resultou em 85 mil, o quociente eleitoral seria de 5 mil votos (85 mil dividido por 17). Deste modo, caso uma coligação obtivesse 20 mil votos, quatro de seus candidatos poderiam ser eleitos a vereador (20 mil dividido por 5 mil), o que representa quase 25% das vagas totais.
Agora com o jogo definido cada partido tem seu número de filiadas aptas a concorrer ao pleito, já que o prazo para filiações terminou no dia 04 de abril, mesmo com a PEC que adiou as eleições para novembro.
Tudo depende do número de cadeiras de vereadores da Câmara Municipal da cidade. Exemplo: em um Legislativo com 09 cadeiras, cada partido pode lançar até 14 nomes, dos quais 04 mulheres e 10 homens. Se forem 11 cadeiras, podem ser lançados até 17 nomes, dos quais 05 mulheres. Já se uma Câmara tem 13 cadeiras, serão 20 nomes a serem lançados e 06 candidatas mulheres. No caso de Formosa, que contará com 19 cadeiras, cada partido tem a opção de lançar até 29 nomes, dos quais no mínimo 09 mulheres. Isso tudo está disciplinado no art. 10 e seguintes da Lei 9504/97, a chamada Lei das Eleições.
Outra preocupação dos líderes partidários é não lançar candidatas apenas para completar a chapa, ou seja, as candidatas mulheres têm que ter potencial de votos, desempenho eleitoral compatível, visto que nas eleições gerais de 2018, muitas foram às chamadas “candidatas laranja”, com o objetivo de apenas angariar destinados às mulheres, via Fundo Eleitoral. Em muitos casos há investigações em andamento que devem, inclusive, render condenações.
E sem dúvida, com a pandemia, o jogo começa a ficar igual a todos, principalmente a quem pretende concorrer a uma cadeira no legislativo. As visitas pessoais serão menos frequentes e quem trabalhar melhor, mostrar melhor suas ideias e propostas nas redes sociais, levará vantagem.
Colaboração: Politize e Noemir Filipetto, advogado especialista em direito eleitoral