De acordo com o último censo do IBGE, Formosa ultrapassou a barreira dos 120 mil habitantes. O crescimento populacional possibilita o legislativo municipal o aumento no número de cadeiras.
O município de Formosa poderá ter mais duas vagas na câmara municipal, a partir de 2021, de acordo com uma emenda aprovada na Lei Orgânica do município no ano de 2012.
O texto aprovado pelos parlamentares e promulgado pela mesa diretora no ano de 2012, altera o 2º parágrafo do Art. 16 da Lei Orgânica Municipal, que passou a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º A Câmara Municipal de Formosa, será composta pelo número máximo de vereadores estabelecidos nos termo do Inciso IV do Art. 29 da Constituição Federal para cada legislatura, devendo o Presidente da Câmara informar ao Juiz Eleitoral, até o dia 30 de maio do ano da Eleição Municipal, o recenseamento ou estimativa do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, obtida do ano anterior ao da eleição municipal.
A emenda foi aprovada no dia 8 de maio de 2012, revogando o parágrafo 3º do Art. 16 da Lei Orgânica Municipal. A mesa diretora era composta pelo Presidente Edmundo Nunes Dourado, Vice-Presidente Domingos Filho, 1º Secretário Divino Ramos da Silva e 2º Secretário Rogério de Paula Martins.
Da mesa diretora de 2012, somente Rogério de Paula Martins, não esteve na atual legislatura. Edmundo Nunes Dourado e Domingos Filho, ainda permanecem como vereadores. Divino Ramos que é suplente de vereador, assumiu a vaga durante 2019, enquanto Genedir Ribas licenciou-se do cargo para assumir a pasta da Secretária de Infraestrutura do município.
De acordo com último censo realizado em 2019, Formosa tem uma população estimada em 121.617 pessoas. Desta forma o número de vereadores para essa faixa populacional compreendida entre 120 mil até 160 mil habitantes é de 19 vereadores.
A alteração na Lei Orgânica, possibilita que o município aumente o número de cadeiras de forma automática, sem a necessidade que isso seja votado em plenário. O aumento no número de representantes no legislativo passa obrigatoriamente, pelo censo publicado no ano anterior pelo IBGE, desde que o presidente da câmara municipal, notifique ao Juiz Eleitoral, até o dia 30 de maio do ano da Eleição Municipal.
Apesar do possível aumento no número de cadeiras do legislativo municipal, o valor do duodécimo repassado obrigatoriamente pelo executivo não sofrerá nenhuma alteração. Atualmente 6% da arrecadação tributária, IOF ouro, receita de transferências partilhadas (IRRF, ITR, IPVA, ICMS) e receitas de transferências outorgadas (FPM, IPI, CIDE) do município é repassada para câmara municipal, para que esta de maneira independe faça a gestão do duodécimo. Seguindo obrigatoriamente as normativas do TCM.
O atual presidente da câmara municipal, Clayton Dantas Dias, o “Ceguinho”, já enviou o ofício ao Juiz Eleitoral Dr. Lucas Lagares. O Juiz ainda não deu seu parecer ao presidente da câmara municipal.
Elias Lopes, para o Portal Foca Lá.