Rafaela Luciene Motta Ferreira foi presa pela 4ª vez, por perseguir ex-namorados
Imagens de vídeo mostram o momento em que a policial civil do Distrito Federal Rafaela Luciene Motta Ferreira, de 40 anos, foi presa – pela quarta vez – por perseguir ex-namorados. A detenção ocorreu na noite de quarta-feira (01/12) e foi transformada em prisão preventiva, por tempo indeterminado, nesta quinta (02/12).
Rafaela estava em um apartamento, na Asa Norte. A gravação mostra o momento em que ela saiu, acompanhada de policiais e da advogada. Antes de entrar no elevador, ela abraçou uma mulher e é possível ouvir um diálogo:
- "Tá tranquila", diz um policial
- "Sempre fui", responde Rafaela
À Policial Civil foi presa por descumprir uma medida restritiva que a proibia de se aproximar de um do ex-namorados que a acusam. O pedido foi feito pela corregedoria da Polícia Civil , depois que, no último domingo (28/11), ela furou os pneus de dois carros dele e o esfaqueou.
Nesta manhã, o corregedor da Polícia Civil do DF, Adval Cardoso, disse que o episódio é "constrangedor e lamentável". De acordo com ele, a policial "está desequilibrada" e o pedido de prisão foi necessário.
"Infelizmente, ela em liberdade seria um risco para o ex, para outras pessoas e para si própria", diz o corregedor.
Rafaela está afastada do serviço policial, em função de uma licença médica. As armas dela foram recolhidas.
À Polícia Civil apreendeu um caderno na casa de Rafaela, onde estão supostas ameaças a ex-namorados. O diário, escrito à mão, foi encontrado em julho passado.
"Vou pagar quantos assassinos de plantão forem necessários para acabar com a vida de todos eles", é uma das frases do caderno apreendido.
A defesa confirma que caderno pertence à agente, no entanto, nega que a policial seja a autora dos textos. O material foi anexado ao processo que tramita na Justiça contra Rafaela.
Conhecido popularmente como "stalking" (perseguição, em inglês), o ato definido agora por lei consiste em seguir alguém reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica da vítima ou invadindo sua liberdade ou privacidade.
A prática tomou volume nos meios digitais, mas a lei prevê condenações para quem cometer o crime em qualquer meio, seja digital ou físico. O texto também diz será enquadrado no crime quem restringir a capacidade de locomoção da vítima.
Antes da nova lei, a prática de “molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade” era considerada contravenção penal, e não crime, e tinha como pena a prisão de 15 dias a dois meses, ou multa. Agora, a pena vai de 6 meses a 2 anos de prisão, mas pode chegar a três anos se houver agravantes como:
Até junho deste ano, o Distrito Federal havia registrado 242 ocorrências, uma média de três por dia. Dos registros, mais da metade (56%) estão dentro de um contexto de violência doméstica, e 85% das vítimas são mulheres, mostram os dados.