Para o juiz, não há elementos que configurem que o cantor representa risco para a ordem pública
A Justiça determinou, na tarde desta sexta-feira (4), a soltura imediata do cantor de ‘trapnejo’ Dan Lellis, de 25 anos, preso na última quarta-feira (2) por suspeita do crime de tráfico de drogas. Para o juiz de Alexânia, que expediu a decisão, “os descritos nos autos de prisão em flagrante são graves”, mas não há elementos que indiquem que Dan, em liberdade, “coloque em risco a ordem pública”.
Na quarta-feira, conforme noticiado com exclusividade pelo Mais Goiás, cantor Dan Lellis conduzia um veículo Mercedes quando, no Km-31 da BR-060, foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Após averiguação,a polícia constatou que o cantor portava aproximadamente 20g de maconha tipo skunk, 10 comprimidos de ecstasy e uma unidade de lança-perfume. Além disso, Lellis levava consigo uma lista de nomes intitulada “clientes”.
O cantor foi preso e levado para a Unidade Prisional de Alexânia. No entanto, na tarde de hoje, atendendo pedido da defesa de Dan, o juiz Fernando Augusto Chacha determinou sua soltura. Para o magistrado, “na reanálise da situação do acusado, não se vislumbra nesse momento a necessidade de manutenção da segregação cautelar”.
Chacha alegou ainda que os fatos constatados durante a prisão de Lellis “são graves”, mas não há elementos que configurem que o cantor apresenta perigo para a sociedade. “Não há nos autos elementos, diante da nova documentação acostada aos autos e do cenário recém apontado, que indiquem que neste momento o requerente coloque em risco a ordem pública”, argumentou o juiz.