Vítima era agredida e ameaçada pelo companheiro, conforme relato.
Uma mulher transexual, vítima de violência doméstica, conseguiu na Justiça o direito a ter medidas de segurança asseguradas pela Lei Maria da Penha. De acordo com a juíza Coraci Pereira da Silva, titular da 2ª Vara de Família e Sucessões de Rio Verde, no sudoeste de Goiás, a lei tem o objetivo de proteger pessoas em situação de vulnerabilidade, independente de gênero ou orientação sexual.
Segundo relata o processo, a vítima, que utiliza nome social feminino, foi agredida fisicamente pelo companheiro, com quem morava há cerca de quatro meses. Ela relatou que também sofreu ameaças de morte. Por isso, decidiu pedir medida protetiva que garantisse que o agressor saísse de casa e mantivesse distância dela.
A partir da medida concedida, o homem deve manter distância da ex-namorada e seus parentes, da casa e do local de trabalho dela. Ele também fica proibido de tentar qualquer tipo de contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação.
A decisão foi proferida em 26 de setembro. Segundo a magistrada, a aplicação da medida evita uma “tragédia maior”.
“Assim, ampliando o alcance da norma, evita-se tragédia maior, visto que o suposto agressor, conforme declarou a ofendida, está provocando ameaças e dificultando o rompimento do relacionamento, por parte da vítima”, disse.
A juíza levou em consideração a evolução histórica dos direitos humanos para conceder a proteção à mulher transexual.
“(...) Conclui-se que devemos dar amplitude ao sujeito de direito protegido pela norma da Lei Maria da Penha para proteger, também, lésbicas, travestis e transexuais contra agressões praticadas pelos seus companheiros ou companheiras, pois, estando em situação análoga a das mulheres vítimas de agressões domésticas, deve-se aplicar o princípio da igualdade formal, ampliando o alcance das normas protetivas”, afirmou.