Declaração foi dada após homem processar uma mulher que falou que ele estava usando drogas e acompanhado de prostitutas. Magistrado diz que acusações não configuram como calúnia ou difamação
Um juiz de Santa Helena de Goiás, no sudoeste do estado, disse em uma sentença que, antigamente, “um homem se relacionar com ‘putas’ era considerado fato de boa reputação” e lamenta que os tempos tenham mudado, passando a ser um fato ofensivo, segundo ele.
Na ação, um homem processou uma mulher que, ao ir procurar pelo namorado em sua casa, gritou no portão que eles estariam com prostitutas no local e usando droga. O morador, então, a processou por calúnia, difamação e injúria. O juiz negou a acusação, absolvendo a mulher.
O g1 não conseguiu contato por telefone com o juiz Thiago Brandão até a última atualização. A reportagem também entrou em contato por telefone e email às 10h com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego) para saber se as entidades têm alguma posição sobre as declarações e aguarda retorno.
Em sua decisão do último dia 24, o juiz Thiago Brandão Boghi diz que acusar alguém de usar drogas não é crime e que falar que a pessoa estar com prostitutas não é ofensivo à reputação.
“Aliás, no meu tempo de juventude, um homem se relacionar com ‘putas’ era considerado fato de boa reputação, do qual o sujeito que praticava fazia questão de se gabar e contar para todos os amigos, e era enaltecido por isso, tornando-se 'o cara da galera'. Lamentável como os tempos mudaram! Agora virou ofensa! Tempos sombrios!", disse na sentença.