Promulgação da lei que facilita porte de arma para atiradores esportivos foi publicada no DODF dois dias após caso da "dama de vermelho"
Dois dias após uma mulher ficar conhecida como a “dama de vermelho” ao atravessar a Avenida Samdu Norte, em Taguatinga, escoltada por um grupo de sete homens armados, nessa terça-feira (22/2) foi publicada uma lei que facilita o porte de arma de fogo para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) no DF.
A promulgação pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) saiu na edição do Diário Oficial do DF (DODF) desta quinta-feira (24/2). Segundo a publicação, a Lei 7.065, de 17 de fevereiro de 2022, de autoria do deputado Rodrigo Delmasso (Republicanos), reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto.
No dia 8 deste mês de fevereiro, a CLDF derrubou o veto do governador Ibaneis Rocha (MDB) ao projeto de lei do deputado Delmasso. Segundo avalia o autor da proposta, a lei vem parar dar “segurança jurídica” ao atirador.
“Muitas vezes, o CAC sai de sua casa e é abordado no caminho de sua casa para o clube. Se ele não tiver uma guia, que é a chamada guia de transporte, pode ser encaminhado para a delegacia e enquadrado como porte ilegal de arma”, disse Delmasso.
Agora, com a publicação no Diário Oficial, o Poder Executivo regulamentará a norma e estabelecerá os critérios para sua implementação e cumprimento.
Debate sobre uso de armas por CACs
A interrupção do trânsito na avenida Samdu Norte para que a “dama de vermelho” atravessasse a rua reacendeu o debate sobre as regras e as responsabilidades do uso de armas por atiradores esportivos, caçadores e colecionadores. A cena é investigada pela Polícia Civil do DF (PCDF).
Segundo o Decreto 10.629 de 2021, que baliza as regras para o porte de armas a atiradores esportivos, caçadores e colecionadores, o indivíduo autorizado a ter uma arma deve levá-la apenas no trajeto de casa para o estande de tiro e, para isso, o Comando do Exército precisa dar ao CAC uma Guia de Tráfego.
A legislação prevê a utilização de armas de ar-comprimido para CACs, no entanto, valem as mesmas regras que para as armas de fogo. Nos dois casos, não é permitido ostentá-las, mesmo que em frente ao clube de tiro.
“No contexto em que a cena [da dama de vermelho] foi montada, de parar o trânsito, com vários homens armados, é no mínimo questionável não apenas a legalidade da ação, mas a necessidade e proporcionalidade daquilo”, avalia o professor de antropologia do direito na UnB, Wellington Caixeta.