A empresa terá que pagar ainda os salários relativos a dois meses pelo trabalho no período da licença-maternidade
Uma ex-funcionária de uma chocolateria em Belo Horizonte vai receber R$ 2 mil de indenização por danos morais por ter sido obrigada a trabalhar durante o período de licença-maternidade, enquanto sua filha, uma bebê, ficava dentro de uma bacia no setor de estoque da loja.
A situação ocorreu em maio de 2016.
A decisão é do desembargador e relator César Machado, da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). Cabe recurso.
Segundo o processo, em depoimento, uma testemunha contou que conhecia a ex-empregada, porque trabalhou com ela na chocolateria durante quatro meses. O ex-funcionário confirmou que a profissional prestou serviço no período de licença-maternidade dela. Além disso, relatou que “nessa ocasião a filha dela ficava no estoque, sem acompanhante e dentro de uma bacia, e que a situação era de conhecimento do empregador”.
A empresa terá que pagar ainda os salários relativos a dois meses pelo trabalho no período da licença-maternidade.
"A empregadora foi condenada, também, a pagar como extra uma hora por dia trabalhado a título de intervalo intrajornada, horas trabalhadas além da 8ª diária ou 44ª semanal, além dos reflexos em RSR, aviso-prévio, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%. Também deverá pagar em dobro os feriados trabalhados, com os mesmos reflexos deferidos, devendo ser observada a CCT e o adicional convencional", determinou a decisão.
Para o relator e desembargador, o depoimento da testemunha "foi crucial para a prova da circunstância". Por isso, segundo o julgador, a autora tem direito aos salários relativos aos dois meses".
Quanto ao dano moral, o relator entendeu que, durante o período de licença-maternidade, a profissional foi privada de se dedicar exclusivamente à filha em tempo integral, assim como garante a lei, isso em razão do trabalho.
Diante disso, entendeu que está provado o "dano moral indenizável", motivo pelo qual arbitrou indenização no valor de R$ 2 mil, “quantia que entendo adequada e razoável diante das particularidades do caso concreto”, analisou o julgador.
O relatou declarou que três sócios da loja responderão "subsidiariamente com a empresa reclamada pelas verbas trabalhistas deferidas".
Às 17h02 desta quarta-feira (28), a representante da chocolateria enviou uma nota dizendo que a mulher era casada com um dos sócios e frequentava a sede da loja "nessa qualidade".
"A mesma não trabalhou durante a licença maternidade. E, também não cumpria jornada, muito menos, trabalhava em jornada extraordinária. A filha mencionada na reportagem também é filha do sócio proprietário da Chocolateria e jamais esteve em situação de abandono ou negligência".
A franquia encerrou o seu funcionamento há 05 anos. A defesa disse que irá avaliar a "interposição de recurso de revista".