As empresas Azul e Decolar terão que pagar um valor de R$ 7 mil reais por danos morais a um passageiro que perdeu a própria lua de mel.
Casal será indenizado pelas empresas Azul e Decolar no valor de R$ 7 mil reais por perderem lua de mel, em Anápolis. Devido ao atraso do voo que levaria o casal para a lua de mel após o casamento, eles perderam as diárias na pousada em Fernando de Noronha, onde ficariam juntos por alguns dias.
Primeiramente, o pacote de viagens foi adquirido na Decolar, e incluía passagens aéreas de avião, passeios e hospedagem em pousada. Além disso, o valor pago pelo casal foi de R$ 12 mil reais.
O marido afirma que aguardou um posicionamento da empresa, na esperança de serem realocados. Apesar disso, ao final do dia foi informado que o voo havia sido cancelado. Além disso, ele também afirma que não recebeu nenhum tipo de suporte da Azul e Decolar.
Somente após varias horas o casal foi direcionado para um hotel. Eles foram encaminhados para um quarto de solteiro, o que causou indignação na esposa.
Por fim, segundo relatório da juíza Dayana Moreira Guimarães, do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Anápolis, o valor que será pago pela Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A e Decolar, é referente a danos morais e materiais.
Primeiramente, as empresas Azul e Decolar se posicionaram diante da decisão da justiça. A Azul Linhas Aéreas defendeu que o voo foi cancelado devido às condições climáticas. Em contraste, a Decolar afirmou não possuir ingerência no cancelamento dos voos, alegando que a culpa foi exclusiva da companhia aérea.
A juíza Dayana entende que a alteração de rota é um risco eminente nas atividades desenvolvidas pelas companhias aéreas. Apesar disso, a juíza também entende que isso não justifica a Azul e Decolar não reparar e amparar o casal que saiu prejudicado pelo atraso do avião.
É bom lembrar que o cancelamento do voo culminou na perda de duas diárias do pacote de viagens.
“Foi comprovado que houve descumprimento do contrato de transporte aéreo, o qual ocasionou constrangimentos que não se confundem com mero aborrecimento, notadamente, porque houve demora na reacomodação do passageiro”, afirmou a juíza.
TJ-GO