Feminicídio causou comoção em toda região. Reginaldo Pereira e Érika Sousa foram casados por 23 anos e tinham três filhos
Reginaldo Pereira da Silva foi condenado a mais de 30 anos de prisão por matar a ex-mulher Érica Sousa de França da Silva, de 40 anos, em Planaltina de Goiás, no Entorno do Distrito Federal. Na época, a filha do casal falou que viu a mãe implorar para não ser morta e gritando “por favor, não atira”.
A reportagem, a defesa de Reginaldo informou que vai recorrer da decisão. O advogado disse que o réu alega arrependimento pelo crime e que vai requerer anulação do júri referente à acusação dos crimes praticados contra policiais (veja nota completa no fim do texto).
O crime aconteceu em 13 de outubro de 2019 e a decisão foi publicada na última terça-feira (3). A sentença descreveu que além do feminicídio, Reginaldo foi condenado também por tentar matar dois policiais militares, que efetuaram a prisão, e ameaçar o namorado da vítima (veja abaixo a descrição de cada condenação).
Conforme os autos do processo, Reginaldo e Érica foram casados por 23 anos e tinham três filhos, mas estavam separados quando aconteceu o assassinato. A filha do casal, que presenciou a morte da mãe, informou que o pai não aceitou o fim do relacionamento.
“Ele dizia: ‘não aceito sua mãe com outra pessoa, caso isso aconteça, irei matá-la’”, disse a jovem na época do crime.
A juíza Christiana Aparecida Nasser Saad narrou na sentença que Reginaldo conseguiu cópia das chaves da casa de Érica, sem que ela soubesse, e até parou de tomar medicamentos para criar coragem de matá-la. Por isso, a magistrada concluiu que o homem agiu de forma premeditada e consciente.
Érica era telefonista no fórum da cidade e irmã de dois servidores da comarca. Segundo o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), o plenário no Tribunal do Júri estava lotado com funcionários, familiares e amigos da vítima.
A filha, que em 2019 tinha 18 anos, contou na delegacia que, antes mesmo da separação dos pais, o homem tinha um comportamento agressivo em casa e já tinha ameaçado de morte a vítima.
Segundo a filha relatou em depoimento, Reginaldo Pereira da Silva costumava quebrar objetos na residência, xingar e dizer que mataria Érica Sousa de França, de 40 anos, que era deficiente física.
Antes do crime o homem teria feito ligações e enviado mensagens ameaçando Érica, que há três meses antes da morte, a mãe teria começado a namorar, o que fez com que o pai se tornasse mais violento.
A jovem informou ainda na delegacia que cerca de uma hora antes do pai matar a mãe aconteceu a última ligação, na qual ele fez vários xingamentos e ameaças.
Conforme o depoimento da jovem, por volta das 20h, Reginaldo chegou de moto à casa da família abriu o portão. Érica estava em casa com a filha e o atual namorado.
A jovem informou que ao perceber a presença do pai, a Érica pediu que o companheiro se escondesse em um quarto. A vítima, segundo a filha, estava tentando ligar para a polícia, quando Reginaldo quebrou um vidro e conseguiu entrar na casa, forçando uma porta e empurrando ela, que tentou impedir a entrada dele.
No relato feito à polícia, a filha descreveu que o pai pegou a arma de fogo, e Érica gritou implorando para que ele não atirasse. Ao ouvir três disparos, a jovem correu para se esconder no banheiro. Ela contou que o pai ainda foi até o quarto onde estava o namorado da mãe e tentou arrombar a porta, disparando mais alguns tiros.
A jovem relatou também no depoimento que antes do seu pai fugir ainda questionou ao pai o motivo de ter matado Érica. “Ele disse: sai da minha frente senão eu atiro em você”. Logo em seguida, o homem pegou o capacete e fugiu.
Segundo o delegado responsável pelo caso na época, Cristiomário Medeiros, Reginaldo foi encontrado pela Polícia Militar em uma casa onde já havia morado. Registros policiais relatam que o investigado recebeu os policiais a tiros. Após três horas de negociação, ele se rendeu e confessou o crime.
Conforme o delegado, o homem admitiu ter matado a ex-mulher porque não aceitava o fim do relacionamento.
O recurso próprio foi interposto em sessão plenária, a motivação da defesa é o artigo 593 inciso III letra C e D do Código de Processo Penal.
Cumpre salientar que os 37 anos de condenação não foram todos do crime contra Erica e houve condenação pelos supostos crimes praticados contra policiais, motivo que entendo ser a decisão dos jurados manifestamente contrária a prova dos autos, vou requerer a anulação do júri.
Subsidiariamente a pena diante daquilo que preconiza o artigo 121 mesmo que na forma qualificado a juíza presidente do tribunal do júri se excedeu ao aplicar a pena muito além daquilo que é aceitável pela jurisprudência.
Mesmo que a acusação contra Erica seja justa a aplicação da lei penal deve ser respeitada em seu patamar.
Reginaldo alega arrependimento diante dos atos praticados.