Companhia recorreu da decisão de primeiro grau, mas houve a manutenção do pagamento por danos morais
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a condenação de uma empresa de limpeza ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma ex-funcionária que sofreu assédio sexual no ambiente de trabalho, em Goiânia. O TRT não informou a data do acórdão, mas divulgou a sentença na segunda-feira (10).
Conforme o TRT, a decisão dos desembargadores que confirmou a sentença da 6ª Vara do Trabalho de Goiânia foi unânime. Sobre o caso, o assédio ocorreu em um condomínio residencial da capital.
A autora disse no processo que sofria assédio pelo supervisor de forma frequente, por meio de abordagens físicas e verbais indesejadas. Conforme apontado, o homem a abraçava e beijava a testa dela, além de colocar a mão em seus ombros e chamá-la de “gata” e “linda”. Ele, inclusive, teria dito que ela tinha ansiedade por “falta de sexo”. A mulher relatou a situação ao síndico, mas não foram tomadas providências.
Na resposta, a empresa negou as acusações e pediu pela improcedência da ação. No primeiro grau, a juíza Valéria Elias, ouviu um porteiro que trabalhava no mesmo turno da reclamante, que reforçou a denúncia, inclusive, tendo presenciado situações por meio das câmeras de segurança. O testemunho contribuiu para a primeira condenação, que gerou o recurso.
No segundo grau, a desembargadora relatora, Wanda Lúcia Ramos, afirmou que as provas e depoimentos confirmam o assédio. Além da manutenção da condenação, também houve multa de 2% do valor da causa à empresa por apresentar embargos considerados protelatórios pela turma de julgamento.