O servidor comissionado do município de Formosa, R. M. S., teve seus bens – avaliados em R$ 62.120,00 (sessenta e dois mil cento e vinte reais) – bloqueados por determinação do juiz Marcelo Alexander Batista, conforme requerido liminarmente pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO). O valor corresponde aos valores subtraídos por ele da bilheteria do Parque Municipal do Itiquira, como responsável pela sua guarda e transporte, bem como abrange quantia que pode garantir o pagamento de multa civil.
O servidor comissionado do município de Formosa, R. M. S.
Para a autora da ação na esfera civil, a titular da 6ª Promotoria de Justiça de Formosa, Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos, os atos praticados pelo acionado causaram enriquecimento ilícito, dano ao erário e configuram violação aos princípios da administração pública. Inquérito policial apurou a prática do crime de peculato, pelo qual o servidor deverá responder criminalmente.
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A improbidade
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Na ação, a promotora relata que R. M. S. ocupa o cargo comissionado de assessor administrativo, responsável pela guarda, transporte e depósito em cofre da sede da prefeitura dos valores arrecadados no Parque do Itiquira. O dinheiro era contabilizado e encaminhado para o cofre, no mesmo dia da arrecadação. No entanto, entre os dias 2 e 5 de março de 2019, o réu apropriou-se de R$ 15.530,00 (quinze mil quinhentos e trinta reais), conforme comprovam documentos e filmagens. Depois de recolhido o dinheiro, em cada dia, ele o levou para sua residência, deixando de guardá-lo no cofre da prefeitura.
R. M. S.
No dia 5 de março, câmeras de segurança da sede do Executivo demonstraram parte da ação de R. M. S. Isso porque ele chegou ao pátio do prédio, retirou o malote com a arrecadação, foi até seu carro particular e jogou o dinheiro para dentro do veículo. Depois, entrou na prefeitura para guardar o malote que, contudo, estava vazio. Nos demais dias, ele sequer esteve na sede para levar as receitas.
R. M. S
No curso da ação, o MP-GO optou pela não realização de audiência de conciliação ou mediação, requerendo a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, inclusive com o ressarcimento aos cofres públicos, e ao pagamento de dano coletivo, no valor de R$ 50 mil.
Texto: Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO.
Texto: Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO