Terceira semana do mês de maio entrou para o calendário oficial a fim de dar visibilidade às mães de filhos com transtornos do neurodesenvolvimento
Uma realidade frequentemente invisibilizada em nossa sociedade, são as dificuldades enfrentadas por mães que têm filhos neuroatípicos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Síndrome de Tourette e outras condições que afetam o desenvolvimento cognitivo ou neurológico.
O vereador Professor Valdson José é autor do projeto de Lei º 76/25 que deu origem a Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM sancionada pelo Poder Executivo Municipal.
“Trata-se de reconhecer e abordar os desafios enfrentados por mulheres que vivenciam uma maternidade marcada por necessidades extremas”, afirma o Vereador.
Fica instituído, no âmbito do município de Formosa, a Semana Municipal da Maternidade Atípica, a ser celebrada anualmente na terceira semana do mês de maio, com o objetivo de promover a conscientização, o reconhecimento e o suporte às mães atípicas, bem como fomentar políticas públicas voltadas a essa população.
De acordo com a Lei, durante a Semana Municipal da Maternidade Atípica, serão promovidas, emtodo o território municipal, ações e eventos, incluindo:
I – campanhas educativas e informativas sobre os desafios e as realidadesdamaternidade atípica;
II – palestras, seminários e workshops voltados à inclusão, acessibilidade e direitosdasmães atípicas e seus filhos;
III – rodas de conversa e grupos de apoio para troca de experiências entre mães atípicas;
IV – oferta de atendimentos psicológicos e socioassistenciais gratuitos, emparceriacomprofissionais da rede pública e privada;
V – incentivo à capacitação de profissionais da saúde, educação e assistência social paramelhor atendimento das mães atípicas e suas famílias;
VI – atividades culturais e esportivas inclusivas, promovendo a participação das mãesede seus filhos em espaços de lazer acessíveis. Art. 3º. São objetivos da Semana Municipal da Maternidade Atípica:
I – promover o reconhecimento e a valorização da maternidade atípica na sociedade;
II – sensibilizar a população sobre as especificidades e os desafios enfrentados pelasmães atípicas;
III – estimular a criação e a implementação de políticas públicas direcionadas aosuportee à assistência das mães atípicas e suas famílias, com ênfase na saúde mental e bem-estar social;
IV – incentivar a criação de um Cadastro Municipal de Mães Atípicas, para mapeamentode demandas e formulação de políticas mais eficazes;
V – fomentar o debate sobre inclusão, acessibilidade e direitos das mães atípicas eseusdependentes;
VI – incentivar a pesquisa acadêmica e o desenvolvimento de soluções inovadoras paramelhorar a qualidade de vida das mães atípicas e suas famílias;
VII – apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil emprol dasmulheres que experimentam a maternidade atípica. Art. 4º.
Ainda de acordo com as informações, o Poder Público poderá celebrar parcerias com instituições acadêmicas, organizações da sociedade civil e a iniciativa privada para viabilizar a realização das atividades previstas nesta Lei. Art. 5º.
O autor da lei relata que as mães de filhos neurodivergentes enfrentam desgastes emocionais e físicos, ausência de estruturas de apoio adequadas e estigmas sociais. A maternidade atípica abrange a vivência das mães que enfrentam desafios significativos relacionados à criação de filhos com deficiências físicas, mentais, doenças raras ou condições crônicas. Essas mães frequentemente se veem em uma luta constante por reconhecimento e por direitos que assegurem o bem-estar de suas famílias.
Para o Vereador Valdson a Semana da Maternidade Atípica serve como um “um canal para discutir e reivindicar políticas que atendam às necessidades específicas desse grupo. Questões como acesso à saúde, educação inclusiva e apoio psicológico precisam ser abordadas em um espaço público, promovendo um diálogo aberto entre a comunidade e os responsáveis pela formulação de políticas.
Além de sensibilizar a população, governantes e legisladores, a data visa ainda fomentar o debate sobre inclusão e acessibilidade e incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de soluções inovadoras para melhorar a qualidade de vida das famílias atípicas.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação, no dia 6 de maio. Portanto, BH vive oficialmente a primeira Semana da Maternidade Atípica até o próximo sábado, dia 10.