O período que se trata o artigo será reavaliado antes do seu término e poderá ser prorrogado
Fica estabelecido que as atividades não essenciais, econômicas e não econômicas, terão seu funcionamento autorizado durante os dias de domingo à sábado, de 14 de maio à 31 de maio de 2021, como medida obrigatória de enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente de pandemia da COVID-19, provocada pelo SARS-CoV-2 e suas variantes.
O período que se trata o artigo será reavaliado antes do seu término e poderá ser prorrogado através da edição de ato do Chefe do Poder Executivo, de acordo com a situação epidemiológica no momento da avaliação.
Deverão acontecer com a lotação máxima de 30% (trinta por cento) de sua capacidade de pessoas, com um intervalo mínimo de 3 (três) horas entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza das superfícies dos ambientes.
A lotação máxima permitida será de 50% (cinquenta pode cento) da capacidade de pessoas sentadas.
Será permitida lotação máxima de 30% (trinta por cento) da capacidade de acomodação, mediante agendamento prévio.
Permanece autorizado a retomada das aulas presencias nas Instituições de Ensino da rede privada do Município de Formosa, de todos os níveis educacionais, de forma gradual, facultativa (não obrigatória), respeitando o distanciamento de 1,5m (1 metro e meio) entre os alunos conforme a capacidade de cada sala de aula, de acordo com a deliberação de cada Instituição, e desde que sejam observados inteiramente os Protocolos de Biossegurança, previamente estabelecidos pelo COE (Centro de Operações de Emergência) da Secretaria de Estado de Saúde, anexo ao decreto ou acessado através do endereço eletrônico: (https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/GuiaderetornodasAtividadesPresenciaisnaEducaoBsica.pdf)
Faça o download e leia o decreto na íntegra: