Nesta quarta-feira (30/07), a equipe foi acionada via Copom para averiguar um desentendimento entre vizinhos.
No local, foi feito contato com o solicitante, Sr. P. A. d. A. F., que relatou que minutos antes o vizinho, Sr. R. A. d. S., teria comparecido em frente à sua residência embriagado e, sem motivo aparente, o ofendido verbalmente, dizendo que “não pagava ninguém”, saindo logo em seguida. Ressalta-se que ambos são vizinhos e possuem certa proximidade, porém, na data do fato, ocorreu o desentendimento.
A equipe deslocou até a residência de R. A. d. S., que alegou ter sido desrespeitado e levado um chute de P. durante a discussão. Foi constatado que P. apresentava comportamento peculiar, com falas desconexas, aparentando possível distúrbio mental. Já R. estava visivelmente embriagado, descontrolado e choroso. Não foi identificada situação configurando crime, apenas desavença entre os envolvidos.
Após orientações, R. informou que P. era usuário de maconha e que ambos a consumiam juntos, afirmando ainda que P. cultivava a planta em sua residência. Considerando o art. 28, § 1º da Lei 11.343/2006 (cultivo para consumo pessoal), a equipe retornou à casa de P., que confessou cultivar maconha em vasos nos fundos da residência.
Durante a averiguação, foram localizados quatro pés de planta com características e odor semelhantes à cannabis sativa (maconha), com alturas variando entre 10 e 80 cm. Questionado, P. afirmou que cultivava para consumo próprio e acreditava ser permitido até seis pés.
Diante dos fatos, foi realizada a apreensão das plantas e confeccionado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). P. assinou o Termo de Compromisso de Comparecimento, não sendo necessária sua condução à Central de Flagrantes.
Segue anexo o termo de compromisso, termo de constatação preliminar da substância e imagens das plantas apreendidas. Consulta ao Banco Nacional de Mandados de Prisão não apontou pendências em desfavor dos envolvidos.