Equipe composta pelo 3º Sargento De Melo e Soldado Nathan, da equipe Bravo, juntamente com o 3º Sargento Keslley e Soldado Gonçalves, da equipe Delta, após receber informações da Agência Local de Inteligência (ALI) acerca do possível transporte de entorpecentes em um veículo com características previamente identificadas, iniciou diligências para averiguação dos fatos.
Durante o patrulhamento pelo Setor Parque Vila Verde, os policiais localizaram e abordaram um veículo BYD Dolphin Plus, de cor prata, cujas características coincidiam com as informações repassadas. Durante a entrevista inicial, o condutor M.J.F.G. informou que trabalhava como motorista por aplicativo e que havia realizado uma corrida da cidade de Cidade Ocidental-GO para Formosa-GO, transportando o passageiro R.M.C.
Em seguida, foi realizada busca pessoal nos ocupantes e busca veicular, sendo localizada, no porta-malas do automóvel, uma mala contendo 21 tabletes de substância com características semelhantes à maconha. Após a localização do entorpecente, R.M.C. assumiu espontaneamente a propriedade da droga, afirmando que o material ilícito lhe pertencia.
Diante da materialidade do fato e dos indícios de autoria, os envolvidos receberam voz de prisão e foram conduzidos para os procedimentos legais. A substância apreendida foi encaminhada para perícia preliminar, sendo constatado o peso aproximado de 19,52 quilos de Cannabis sativa, popularmente conhecida como maconha.
Também foram apresentados à autoridade policial o veículo BYD Dolphin Plus, de cor prata, aparelhos celulares pertencentes aos conduzidos e demais objetos relacionados à ocorrência. Após passarem por exame médico legal, os conduzidos R.M.C. e M.J.F.G., juntamente com a droga apreendida e os demais materiais, foram encaminhados à Central de Flagrantes de Formosa, onde ficaram à disposição da autoridade policial para a adoção das medidas cabíveis.
Durante consulta aos sistemas de segurança pública, verificou-se que R.M.C. possui registro anterior de envolvimento em ocorrência relacionada ao crime de tentativa de latrocínio, informação devidamente repassada à autoridade competente.