O Ministério Público de Goiás (MP-GO) propôs ação civil pública com pedido liminar de tutela de urgência contra o município de Formosa, representado pelo prefeito Gustavo Marques, visando garantir a transparência de informações inseridas no site oficial da prefeitura, conforme determina a legislação que trata do tema.
A promotora de Justiça Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos, da 6ª Promotoria da comarca, requereu liminar para obrigar o município a tomar as medidas de transparência, no prazo de dez dias, sob pena de multa pessoal ao prefeito, no valor de R$ 1 mil. O objetivo é que o gestor implemente a alimentação regular e o gerenciamento técnico de internet no Portal da Transparência da prefeitura.
As providências deverão atender à necessidade de adequação quanto às informações institucionais, principalmente quanto a inserção de dados referentes ao registro de competências (informações sobre a estrutura organizacional). Já em relação às receitas, deverá sanar omissões como a falta do campo sobre a sua natureza, a falta de previsão dos valores da receita, a ausência de valores da arrecadação, inclusive extraordinários. Como aponta a promotora, o portal não possui ferramentas de pesquisa específica, não apresenta informações atualizadas em tempo real, não indica o valor recebido sobre transferências federais, estaduais e municipais, assim como a origem dos recursos, e falta a data dos repasses, itens que também deverão ser corrigidos.
Quanto às diárias, deverão ser inseridas informações como o número de diárias por afastamento e seu motivo, a tabela ou relação que explicite esses números dentro do Estado, fora dele ou do País, e ainda apresentar o histórico de, pelo menos três anos das informações. Em relação às licitações, deverá inserir a íntegra das inexigibilidades. Da mesma forma, quanto ao Relatório de Gestão Fiscal, precisa incluir o histórico de, pelo menos, três anos das informações.
Prestação de contas
Foi requerida ainda a inclusão de um símbolo de acessibilidade em destaque, a inserção de parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios, e, para atender as exigências legais, divulgar a prestação de contas do ano anterior e históricos das informações dos últimos três anos.
Por fim, para atender as boas práticas, deverão ser sanadas as seguintes omissões: a não divulgação de informações sobre renúncias fiscais, e a não publicidade dos Plano Estadual e Municipal de Saúde e de Educação e a falta do relatório de gestão estadual e municipal de Saúde. A promotora cobra também que o município responda adequadamente e no prazo legal as solicitações de qualquer pessoa, por meio do serviço de informação ao cidadão em seu sítio eletrônico ou pessoalmente.
Fonte: do MP-GO