Investigação da promotoria aponta pelo não cumprimento de obrigações com o município, em contratações entre 2017 e 2018
O juiz de Direito, Eduardo de Agostinho Ricco, do Tribunal de Justiça de Goiás, acatou a denúncia movida pelo Ministério Público, que apontam descumprimento de obrigação da Construtora Mult X, com sede em Formosa, determinando o sequestro de mais de R$ 20 milhões de reais em bens dos envolvidos.
O pedido de sequestro foi fundamento com base em análises de notas fiscais, por parte da promotoria, que apurou indícios de que os proprietários da empresa, realizaram 06 processos licitatórios, entre os anos de 2017 e 2018, na gestão do então prefeito Ernesto Roller, para recuperação de vias públicas asfálticas, que totalizaram a quantia somada de R$ 13.226.000,00 (treze milhões, duzentos e vinte e seis mil reais).
De acordo com a denúncia, houve fraude na prestação do serviço contratado, a empresa teria adquirido quantidade muito inferior de materiais que deveriam ter sido aplicado nas vias, não cumprindo com a sua obrigação contratual, tendo em vista que após auditoria do TCM (Tribunal de Contas do Município), ficou evidenciado que apenas 4 vias receberam lama asfáltica, bem como a existência de transferência de valores da empresa para diversos acusados, compreendendo o período 2017 e 2018.
São acusados a partir da agora, os proprietários da Mult X, André Luiz Gontijo de Souza, Vanessa Maris Araújo Fernandes, o ex-controlador interno do município à época dos fatos, Humberto Marques da Costa Pinto, que segundo a denúncia, omitiu-se dolosamente no dever de controlar a regularidade de todo procedimento licitatório.
Os ex-fiscais de contrato Luís Gustavo Nunes de Araújo, Tarlley Iamaro de Araújo e Luann Costa Angelino, que supostamente receberam “propina” para facilitar os devidos de verba pública. Assim como o ex-secretário de obras do município Jorge Saad Neto.
A empresa também está proibida de contratar com o Poder Público, nas esferas municipal, estadual e federal. Os acusados tem até 15 dias para oferecerem defesa prévia, a partir da data da decisão (05/07/22).
Ao deferir o pedido do Ministério público o juiz determinou o sequestro de bens para fins de ressarcimento ao erário, caso haja condenação, no valor de:
a) R$ 13.226.000 (treze milhões, duzentos e vinte e seis mil reais) em desfavor de R$ ANDRÉ LUÍZ GONTIJO DE SOUZA, VANESSA MARIS ARAÚJO FERNANDES, HUMBERTO MARQUES DA COSTA PINTO;
b) 2.745.108,94 (dois milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, cento e oito reais e noventa e quatro centavos), em desfavor de TARLLEY IAMARO DE ARAÚJO;
c) 1.481.044,82 (um milhão, quatrocentos e oitenta e um mil, quarenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), em desfavor de LUÍS GUSTAVO NUNES DE ARAÚJO;
d) 2.958.973,10 (dois milhões, novecentos e cinquenta e o oito mil, novecentos e setenta e três reais e dez centavos), em desfavor de JORGE SAAD NETO;
e) 3.074.109,88 (três milhões, setenta e quatro mil, cento e nove reais e oitenta e oito centavos), em desfavor de LUANN COSTA ANGELINO (CPF 019.959.821-56).
JOAO NERI
os ratos cairam na ratoreira ......