Por volta das 19h40 deste domingo (14/09), durante ação de orientação sobre perturbação do sossego no Parque Vitória, as equipes identificaram que um estabelecimento comercial (distribuidora de bebidas) também reproduzia som em volume excessivo.
O CPM Daniel realizou a devida orientação ao proprietário, explicando a legislação pertinente e as consequências legais da infração.Medidas Adotadas:
Orientação ao proprietário sobre a infração;
Atendimento imediato à determinação, com normalização do ambiente.
O CPM reforçou que, em caso de reincidência, poderão ser aplicadas medidas legais cabíveis, incluindo a condução do equipamento e do infrator à delegacia.A situação foi solucionada de forma educativa e preventiva, sem necessidade de medidas adicionais.
Equipes envolvidas:CPM: Inspetor 2ª Classe Daniel e Inspetor 2ª Classe AlmeidaBravo: Inspetor 3ª Classe Leonardo, Subinspetor Pignata e GM 3ª Classe Taveira