O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Formosa, obteve decisão liminar da Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental do município determinando o bloqueio de até R$ 15.895.260,19 em ativos financeiros de um proprietário rural acusado de promover desmatamento ilegal em larga escala na Fazenda Montes Claros.
Houve tentativas de composição extrajudicial, sem que houvesse acordoO Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Formosa, obteve decisão liminar da Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental do município determinando o bloqueio de até R$ 15.895.260,19 em ativos financeiros de um proprietário rural acusado de promover desmatamento ilegal em larga escala na Fazenda Montes Claros.
A decisão também determinou a averbação da ação nos registros de imóveis vinculados ao acusado e proibiu qualquer retirada de vegetação ou intervenção ambiental em imóvel rural de sua posse ou propriedade sem a devida licença do órgão ambiental competente. Em caso de descumprimento, a multa arbitrada é de R$ 20 mil por ato.
Devastação comprovada em centenas de hectares do CerradoA ação civil pública ambiental, proposta pelo promotor de Justiça Ramiro Carpenedo Martins Netto, tem como base dois inquéritos civis públicos instaurados a partir de denúncia apresentada em junho de 2021 por proprietário de fazenda vizinha, que apontou desmatamento em Área de Preservação Permanente (APP) na região do Córrego Conceição, inclusive com avanço sobre sua própria propriedade.
Fundamentos da decisão seguiram entendimento do STJ
Ao deferir a tutela de urgência, o juiz Paulo Henrique Silva Lopes Feitosa destacou que ficou evidenciada pelos autos de infração e relatórios de fiscalização a presunção de legitimidade e veracidade. Em relação à indisponibilidade de bens, a decisão seguiu entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), segundo o qual, em ações civis públicas ambientais, é dispensável a comprovação de dilapidação patrimonial, bastando a presença de fortes indícios de responsabilidade pelo dano.
No mérito da ação, o MP requer a condenação do acusado à recuperação integral das áreas de APP e Reserva Legal (RL) mediante elaboração e execução de Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad); à regularização do passivo ambiental relativo às Apuas; à instituição de servidão ambiental perpétua em 236,39 hectares como medida compensatória pelo dano interino; ao pagamento de R$ 5.079.023,44 referentes a benefícios econômicos indevidos e juros de mora; e ao pagamento de R$ 50 mil a título de indenização por dano moral coletivo, valores a serem destinados a projetos ambientais ou ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.
(Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)