Veja o horário e como os estabelecimentos deverão se adequar para o funcionamento
A prefeitura municipal de Formosa publicou na tarde de sexta-feira (10), um novo Decreto alterando o decreto anterior publicado na sexta-feira (9). Com isso bares restaurantes, lanchonetes, cafés e similares estão autorizados a funcionarem de segunda à domingo até às 23h.
Fica proibido atividades que envolvam jogos coletivos como sinuca, baralho, dominó, dentre outros;
A lotação dos ambientes deverá ser reduzida a 30% da capacidade de alocação de público em mesas, com no máximo 4 cadeiras, devendo haver no mínimo 1 metro de distanciamento entre as cadeiras e 2 metros entre os clientes de uma mesa e outra.
Se não for possível retirar algumas mesas, fazer interdição de forma intercalada, a fim de manter o distanciamento recomendado. Preserva a distância mínima de 1 metro, tanto entre os clientes, quanto entre os funcionários.
Academias de ginástica, musculação, crossfit, funcionais, estúdios, danças, escolas de natação, hidroginástica, academias de lutas e áreas afins, poderão funcionar, seguindo as orientações normativas neste decreto.
Fica vedado à prática de esportes de contato e/ou esportes que obrigatoriamente demandes compartilhamento de materiais ou equipamentos, tais como lutas, vôlei, basquete, futebol, dentre outros.
O funcionamento deve ser realizado exclusivamente com atendimento em horários agendados, garantindo o controle do número máximo de frequentadores.
O estabelecimento deve organizar grupos de usuários para cada horário, devendo iniciar e finalizar as atividades no mesmo espaço de tempo.
Deve ser estabelecido um intervalo mínimo de 15 minutos entre o início e o término de cada agendamento de atendimento para evitar concentração de fluxos de entrada e saída no estabelecimento.
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