Formosa vive o 5º dia de lockdown, com bancos e agências lotéricas com grande aglomeração de pessoas
Comerciantes e colaboradores protestam no primeiro de lockdown em Formosa - Foto: Reprodução Redes Sociais
A Câmara de Dirigentes e Logistas de Formosa (CDL), promoveu uma ação contra à Prefeitura Municipal de Formosa para reabertura do comércio, em decisão contrária ao Decreto Municipal. 3.590 que estabeleceu um lockdown intermitente de 14 dias no município.
Em razão deste decreto, comerciantes locais ajuizaram diversas ações perante a Vara da Fazenda Pública de Formosa, com o fim de obter autorização judicial para a reabertura de seus comércios locais, sendo agora ajuizada a presente ação coletiva (mandado de segurança coletivo).
Segundo o juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares, trata-se de um caso com manifesto interesse coletivo, cujos conhecimentos para decidir a respeito extrapolam o direito. É necessário um conhecimento interdisciplinar visando a tomada de uma decisão técnica que possuirá enorme repercussão social que afetará vidas e a economia. Trata-se de uma decisão que impactará significativamente na população local. Não cabe a este juiz decidir contra o Decreto municipal que determinou o fechamento do comércio, nos termos do Decreto nº. 3.590, de 30 de junho de 2020, sem que haja amparo técnico e científico que demonstre que a decisão do Prefeito deva ser revista.
Desta forma o magistrado decidiu por marca uma audiência pública entre as partes, com amparo de três especialistas, são eles:
Márcio Sommer Bittencourt é médico pela Universidade Federal do Paraná, especialista em Clínica Médica pela Universidade de SP - Ribeirão Preto, especialista em Cardiologica pelo InCor-HC-FM-USP- São Paulo, mestre em Saúde Pública pela Universidade de Harvard - EUA, Doutor em Medicina (Cardiologia) pela USP-SP, Pós-doutorado em Pesquisa cardiovascular pelo Brigham and Women's Hospital e Harvard Medical School, Médico Pesquisador do Centro de Pesquisa Clínica e Epidemiológica do Hospital Universitário da Universidade de São Paulo, Professor de Medicina e Promoção da Saúde da Faculdade Israelita de Ciências da Saúde Albert Einstein - SP, Coordenador de tomografia e Ressonância Cardíaca do DASA - São Paulo, Editor Associado dos Arquivos Brasileiros de Cardiologia, do Brazilian Journal of Medical and Biological Research e do Circulation Cardiovascular Imaging. Membro do Comitê de Estatística do Conselho de Epidemiologia da American Heart Association, Eleito membro do Board of Directors da Society of Cardiovascular Computed Tomography, Fellow da American Heart Association, da European Society of Cardiology e do American College of Cardiology. Membro do Grupo de pesquisa em COVID - InfoVid.
Thomas Victor Conti é doutor em economia, cientista de dados, professor do Insper e do mestrado profissional do Instituto de Direito Público (IDP-SP). Atua como consultor, pesquisador e cientista de dados. É diretor acadêmico da Associação Brasileira de Direito e Economia (ABDE) e membro da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ). Publicou em abril/2020 o relatório "Crise Tripla do Covid-19: um olhar econômico sobre políticas públicas de combate à pandemia", em 2019 escreveu sobre Análise de Impacto Regulatório no livro "Ensaios em Law & Economics".
Vanessa Cardoso Ferreira é Doutoranda em Demografia pelo Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional (CEDEPLAR) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Possui mestrado em Demografia (2016) e graduação em Ciências Econômicas (2012), pela UFMG. Temas de interesse: Demografia e Saúde Pública; Dinâmica Demográfica; População em Contextos de Crise; Demografia Indígena; População, Economia e Ambiente; Amazônia. Atualmente é contratada pela Organização Pan Americana da Saúde / Organização Mundial da Saúde, Escritório Regional para as Américas; para apoiar tecnicamente as ações estratégicas de resposta frente às emergências e desastres na Sala de Situação da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais com foco na avaliação e flexibilização das medidas de isolamento que visem a prevenção de novos casos de COVID-19 no Estado de Minas Gerais.
A audiência está marcada para próxima sexta-feira (10) às 14h e acontecerá pela internet.
Ainda segundo o juiz, o município deverá apresentar nos autos estudos técnicos e científicos sobre a real situação do município de Formosa/GO em relação à pandemia, que justifique o fechamento intermitente do comércio como medida adequada.
Todas informações deverão ser prestadas até o dia 08/07/2020