Conforme informações apuradas pela Jornalista Clícia Balbino, neste domingo (13/04), durante patrulhamento no Setor São Benedito, situado no município de Formosa-GO, a equipe policial composta pelo Subtenente Genilson, 3º Sargento Silva Dias e Soldado De Deus recebeu uma denúncia anônima informando que um veículo Ford Fiesta preto, estaria sendo utilizado para o tráfico de entorpecentes.
A denúncia ainda descrevia os ocupantes: um homem sem camisa e uma mulher vestindo blusa branca, que estariam entregando drogas diretamente a terceiros a partir do interior do veículo.
Diante da informação recebida e considerando o histórico da região como ponto conhecido de tráfico de drogas, os militares intensificaram o patrulhamento no setor. O veículo com as características informadas foi localizado, sendo possível visualizar o passageiro masculino, sem camisa, entregando um objeto não identificado a um motociclista não identificado, sem descer do carro conduta típica do comércio de entorpecentes.
Com base na cena presenciada, na denúncia recebida e na localização dos fatos, configurou-se fundada suspeita, nos termos do art. 244 do CPP. O Fiesta foi acompanhado e interceptado na rua 1, embora o acompanhamento tenha se iniciado em outra via do setor.
A abordagem foi realizada conforme os protocolos do POP( Procedimento Operacional Padrão) da PMGO, sendo identificados os ocupantes como W. R. I.da S. e É. M. M.. Nada de ilícito foi encontrado com W.. A busca pessoal em É. foi adiada por ausência de policial feminina no momento.
Durante a busca veicular, foram localizados os seguintes itens:
11 pedaços divididas de substancia esverdeada, com odor e características de Cannabis Sativa (maconha), já fracionadas , com peso total de 8,648 gramas de maconha ;
01 balança de precisão;
01 tesoura rosa com resquícios da mesma substância;
R$ 2.299,00 em espécie;
02 aparelhos celulares (um Samsung e um Apple);
01 faca com cabo de cor preta.
Diante dos indícios clássicos de tráfico, substância entorpecente fracionada, instrumentos para pesagem, tesoura e faca para preparo, além de considerável quantia em dinheiro foi solicitado apoio de uma equipe com policial feminina. A equipe ECO compareceu ao local e, durante a busca, É., de forma espontânea, retirou da roupa íntima um saco contendo substância análoga ao crack (09 pedras e uma porção esfarelada), com peso total de 22,575 gramas.
Ao ser indagada, É. afirmou que o material pertencia a W., que lhe havia pedido para escondê-lo ao avistar a viatura. A confissão, somada aos demais elementos, reforça a tipicidade do crime previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/06, sendo irrelevante a eventual ausência de habitualidade.
Diante da materialidade dos fatos e da confissão, foi dada voz de prisão a ambos pelo crime de tráfico de drogas, tipificado no artigo 33 da lei de drogas . Não houve necessidade de uso de algemas em É., que colaborou com os procedimentos. Já em relação a W., o uso de algemas foi necessário, conforme a Súmula Vinculante nº 11 do STF, para garantir a segurança da equipe e dos conduzidos.
O veículo foi entregue ao avô de W., Sr. A. A. A. R., que compareceu ao local.
Diante dos fatos, os autores foram conduzidos ao IML para exames e constatação da substância e, posteriormente, apresentados à autoridade policial na Central de Flagrantes, com todos os itens apreendidos devidamente fotografados e relacionados.