Projeto de Lei de autoria da vereadora Cátia Rodrigues, foi aprovado nesta quarta-feira (01/09)
A Câmara Municipal de Formosa, aprovou nesta quarta-feira (01/09), o projeto de Lei Nº 82, do dia 04 de maio de 2021, da vereadora Cátia Rodrigues, que tem como objetivo impedir pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha de assumir cargos em concursos públicos e processos seletivos realizados no âmbito do município.
O projeto também prevê que nos editais municipais constem atestado de antecedentes criminais, na lista oficial de documentos a serem entregues no ato da posse. Segundo a lei, “A prática de violência contra mulheres e meninas, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição em certames de ordem pública e para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.
Ainda segundo a Lei, caso o condenado tenha cumprido integralmente a pena, fica vedado a aplicação da nova Lei, conforme o Art. 1º. O atestado de antecedentes criminais descarta a ausência de idoneidade, prevista em editais para posse de cargos efetivos ou em comissão de livre nomeação e exoneração.
Art.1º. Fica vedado o acesso a cargos públicos no Município de Formosa-GO, no âmbito da administração direta e indireta, para agressores de mulheres e meninas tendo como base os direitos previstos na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha;
§1º. Inicia esta vedação com a condenação do agressor e sua devida sentença transitado em julgado, até o comprovado cumprimento integral da pena, devendo ser atestada a idoneidade moral no ato da entrega de documentos para posse de cargos efetivos ou em comissão de livre nomeação e exoneração;
§2º. O atestado de antecedentes criminais, documento que descarta a ausência de idoneidade deve está previsto em edital, em caso de concursos públicos e em lista oficial de documentos a serem entregues em caso de posse em cargos de livre nomeação e exoneração;
Confira o Projeto de Lei completo:
Com Informações: Colunista Peter Leal.