Para o promotor: Trata-se de irregularidade insanável, pois não é possível a substituição de candidatos por preclusão temporal
Caso acatado o pedido do MPE, todas as candidaturas do partido ao poder legislativo de Formosa será impugnada. Foto: Convenção Avante
O Ministério Público Eleitoral, por meio do Promotor Eleitoral signatário, decidiu por mover ação de impugnação ao partido AVANTE de Formosa, por descumprimento do artigo 10, 3º parágrafo, da Lei 9.504/97.
O artigo dispõe sobre o número de candidatos permitidos por cada partido, limitando-se a 150% do total de número de lugares a serem preenchidos na Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais.
No terceiro parágrafo, que trata sobre o número de vagas resultantes das regras previstas neste artigo, cada coligação deverá preencher no mínimo 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.
O partido AVANTE registrou candidatura de 15 candidatos do sexo masculino e 5 do sexo feminino, relação que não alcança o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) por gênero.
Ademais, trata-se de irregularidade insanável, pois, uma vez exaurida a possibilidade de escolha dos nomes na Convenção Partidária pela preclusão temporal, não há como se proceder à substituição de candidatos, uma vez que a Ata da Convenção já restou ultimada e devidamente anexada no sistema.
A ação ainda cabe defesa no prazo de sete dias, nos termos dos artigos 34 e 41 da Resolução TSE nº 23.609/2019.
Dos pedidos e requerimentos
Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral requer:
a) o recebimento e o processamento da presente ação;
b) a citação do REQUERIDO para apresentar defesa, caso queira, no prazo de 07 (sete) dias, nos termos dos artigos 38 e 41 da Resolução TSE nº 23.609/2019;
c) a produção, se preciso, de todos os outros meios de provas admitidos em direito; e
d) após o regular trâmite processual, seja INDEFERIDO, em caráter definitivo, o Requerimento de Registro do Demonstrativo de
Regularidade de Atos Partidários - DRAP apresentado pelo PARTIDO REQUERIDO, inviabilizando, de conseguinte, os Requerimentos de Registro de Candidatura - RRC de seus candidatos à postulação ao cargo (mandato) de vereador no município de Formosa-GO.