Você sabe diferenciar POSSE de PORTE ilegal de arma de fogo? Confira
No início da tarde deste domingo, por volta de meio-dia, após intensificarem abordagens na zona rural de Formosa, na Região do Itiquira, equipes da patrulha rural, em patrulhamento em uma estrada vicinal no PA. Vale da Esperança avistaram um veículo em atitude suspeita, e ao realizar abordagem e busca veicular, entre o banco do motorista e o banco do passageiro, foi localizada uma arma de fogo, tipo rifle, calibre .22.
O infrator, de 31 anos de idade, foi conduzido para a Central de Flagrantes de Formosa, para os procedimentos cabíveis quanto ao Crime de Porte Ilegal de Arma de fogo.
Esta pergunta, embora bastante simples, constitui uma das principais dúvidas, não só do cidadão, como dos concurseiros.
Saber diferenciar a posse do porte ilegal de armas de fogo é fundamental, então vamos à resposta!
O art. 12 da Lei nº 10.826/2003 assim dispõe:
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Considerando o disposto acima, podemos concluir que:
A) a POSSE se configura quando a pessoa possui ou guarda uma arma de fogo, bem como munição ou acessórios de uso permitido. Embora seja de uso permitido, para configurar este crime, faz-se necessário que a guarda esteja em desacordo com a lei.
Atenção! Para configurar posse, o objeto do delito deve estar guardado na residência ou no local de trabalho do sujeito. Contudo, em relação ao local de trabalho, ainda é necessário que o sujeito seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.
E se um empregado guarda uma arma de fogo em seu local de trabalho?
Como ele não é titular e nem representante legal do estabelecimento, cometerá o crime de porte de arma de fogo.
B) o PORTE é configurado pelo transporte, pelo deslocamento da arma de fogo. Em regra, é proibido em nosso ordenamento jurídico. Vale dizer: somente as pessoas autorizadas pelo art. 6º do Estatuto do Desarmamento poderão portar armas de fogo.
Se quiser saber mais sobre o assunto, não deixe de assistir ao vídeo abaixo: