Na medida que as eleições se aproximam, a disputa política
em Formosa vem tomando forma, nos últimos dias a principal polêmica envolve o atual
prefeito Gustavo Marques (PODEMOS).
Após a divulgação de uma possível situação de inelegibilidade, divulgado por uma emissora de rádio, baseado em uma certidão emitida pelo TSE, onde o nome do político aparece com a situação de “pendência de cancelamento”, a temperatura subiu nos bastidores da política formosense.
Desta vez, deixando de lado o seu tom ameno, Gustavo Marques disparou contra os ataques que vem sofrendo.
“Primeiro que nunca estive inelegível, como a emissora tendenciosamente quis passar à população, venho constantemente me abstendo em falar sobre política neste momento, isso não é o fundamental.
Tem sido muito difícil administrar nossa cidade, mas eu não vou lamentar. Eu já sabia disso, quando assumi em 2019. Tenho encarado com seriedade este desafio, que sem dúvidas é o mais difícil da minha vida. Muita gente hoje consegue enxergar, que também tivemos conquistas durante nossa gestão, obviamente eu não sou perfeito, há muito a ser feito, independente do que acontecerá em novembro, eu neste momento penso apenas em entregar o meu melhor, dia a dia”.
“Sobre o que ocorreu nesta semana, é apenas um reflexo do que determinada emissora vem tentando fazer. O objetivo é apenas desconstruir, em dois anos de mandato, não tivemos um dia em que esta emissora, atestou algo positivo em nossa administração, nunca foram imparciais”.
“Os ataques que tenho sofrido neste momento crítico, só reforça este pensamento. Em nenhum momento venho falando sobre política, justamente por me recusar a falar sobre isso, na atual condição, mas querem me tirar da disputa no grito. O MDB também entrou com o pedido pra considerar minha desfiliação, por qual motivo? É medo disputar as eleições comigo?”
Na tarde de hoje (16), o Ministério Público Eleitoral emitiu parecer favorável ao pré-candidato, após um pedido de Reversão de Desfiliação. Pela manhã de hoje (16), o TRE, já havia emitido certidão comprovando que nunca houve pedido de desfiliação ao PODEMOS.
No parecer do MPE, o Promotor Eleitoral Lucas Danilo Vaz Costa Júnior, sobre a desfiliação citou o Art. 24 da Resolução do TSE nº 23.596, de 20 de agosto de 2019.
CAPÍTULO VII:
DA DESFILIAÇÃO
Art. 24. Para desligar-se do partido, o filiado fará comunicação escrita ao
órgão de direção municipal ou zonal e ao juiz eleitoral da zona em que for
inscrito.
§ 1º A desfiliação comunicada pelo eleitor, consoante prevê o art. 21 da Lei nº
9.096/1995, deverá ser registrada na relação correspondente no sistema de
filiação partidária.
§ 2º Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação no cartório
eleitoral, o vínculo torna-se extinto para todos os efeitos.
§ 3º Não comunicada a desfiliação à Justiça Eleitoral, o registro de filiação
ainda será considerado, inclusive para fins de verificação da coexistência de
filiações.
§ 4º Para cancelamento imediato da filiação anterior, o interessado deverá
comunicar o ingresso no novo partido ao juízo eleitoral de sua zona de
inscrição.
§ 5º Na hipótese de inexistência de órgão partidário municipal ou zonal, ou de
comprovada
Diante do exposto, com fundamento no art. 24, §3º da Resolução TSE nº 23.596/2019, bem assim atento à liberdade associativa e à primazia da realidade, o Ministério Público Eleitoral manifesta pela manutenção da filiação do requerente junto ao PODEMOS.