Prefeito Gustavo Marques acata parcialmente decreto estadual, e estabelece medida excepcional; entenda
Prefeito Gustavo Marques ao lado do secretário de saúde Breno Miranda. Foto: reprodução live de 2020, início da pandemia
O poder executivo de Formosa, comandado pelo prefeito Gustavo Marques (PODE), publicou na tarde desta terça-feira (02/01), um novo decreto válido a partir de hoje em Formosa.
O decreto nº 544, de 1º de fevereiro de 2021, dispõe sobre o acolhimento "parcial", ao decreto estadual nº 9.803/2021, na adoção de novas medidas para o enfrentamento da emergência na saúde pública do município de Formosa, em razão da disseminação da Covid-19.
O decreto assinado pelo governador Caiado previa apenas a proibição de bebidas alcóolicas no município no horário compreendido entre 22h às 6h. O prefeito Gustavo Marques ampliou a rigorosidade do decreto.
Fica decretado que ao invés de apenas proibir a venda de bebidas alcóolicas, como previsto no decreto estadual às 22h, para: Qualquer atividade excetuando as essenciais, deverão ser enceradas até a 0h. Permanecendo fechadas até às 6h da manhã, ampliando as medidas de enfrentamento do decreto estadual.
São considerados atividades essenciais, farmácias, postos de gasolina, transportes, auto socorro, revendedores de gás, cemitérios, serviços funerários e hospitais de qualquer natureza.
Ainda segundo o novo decreto, está vedado o consumo de bebidas alcóolicas em áreas públicas ou de uso coletivo de qualquer natureza, bem como aglomerações de qualquer espécie a partir do referido horário.
O não cumprimento do decreto, ensejará em penalidades decorrentes da fiscalização da Vigilância Sanitária Municipal e demais órgãos de fiscalização da prefeitura municipal de Formosa. Estando sujeito à cassação de suas licenças de funcionamento principal e complementar, além de ensejar a lavratura de um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) por descumprimento de medida sanitária, conforme o Art. 268 do Código Penal, sem prejuízo das multas cabíveis.