Em relação aos serviços de ensino fundamental, médio e superior, a nota técnica aponta que os estabelecimentos devem oferecer ao consumidor proposta de revisão contratual
O Ministério Público de Goiás (MP-GO), o Ministério Público Federal em Goiás (MPF), a Defensoria Pública do Estado e o Procon Goiás expediram nesta terça-feira (14/4) nota técnica com o objetivo de orientar os consumidores e os fornecedores das instituições privadas de educação básica e superior de Goiás sobre os contratos de prestação de serviços de ensino. O documento contempla orientações específicas quanto aos estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior e outras relativas aos estabelecimentos de ensino infantil.
Em relação aos serviços de ensino fundamental, médio e superior, a nota técnica (confira o conteúdo neste link) aponta que os estabelecimentos devem oferecer ao consumidor proposta de revisão contratual, constando de forma clara e compreensível a tabela de custos prevista para 2020 e a nova tabela de custos, “considerando os fatos supervenientes decorrentes da proibição de aulas presenciais em todo o Estado”. Caso seja constatada redução do custo de manutenção da escola, a orientação é para que seja realizado o abatimento proporcional do preço nas mensalidades dos alunos que estiverem cursando aulas em regime telepresencial. Outra indicação é que seja oferecida restituição integral do valor das mensalidades correspondente às disciplinas que não permitam o modelo remoto de ensino, a exemplo de aulas de laboratório.
Quanto aos serviços de educação infantil, a nota técnica destaca que os estabelecimentos devem encaminhar aos consumidores planilha de custos referente a 2020 e a nova tabela de custos, esclarecendo sobre eventual diminuição nos valores referentes à prestação dos serviços educacionais (redução das mensalidades), decorrente da suspensão das aulas presenciais, aplicando-se desde já o respectivo desconto, considerando-se as peculiaridades específicas da educação infantil.
Ante a impossibilidade de cumprimento, pelo estabelecimento, da oferta de aulas em regime telepresencial, a orientação é para que se proceda à suspensão dos contratos de ensino infantil, “incentivando o consumidor a postergar a execução do contrato para momento posterior”. Em ambos os casos, a indicação do documento é que seja privilegiada a negociação entre as partes, seja na busca pela manutenção do contrato ou da sua suspensão.
Cópias da nota técnica foram encaminhadas aos órgãos públicos e entidades civis de defesa do consumidor, bem como sindicatos de escolas e universidades particulares do Estado. Assinam o documento a promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda, que atua na defesa do consumidor em Goiânia; o coordenador da Área do Meio Ambiente e Consumidor do Centro de Apoio Operacional do MP-GO, Delson Leone Júnior; a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello; o defensor público Tiago Ordones Rego Bicalho e o superintendente do Procon Goiás, Allen Anderson Viana.
(Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - Arte: Chico Santos)