As entidades pedem na Justiça que seja levada em conta a validade do Decreto Federal, que reconheceu a referida essencialidade, em detrimento do Decreto Estadual
Dois sindicatos decidiram recorrer à Justiça para tentar fazer com que as academias de Goiás sejam reconhecidas como atividades essenciais e voltem a funcionar. Os sindicatos pedem que seja levada em conta a validade do Decreto Federal 10.344/2020, que reconheceu a referida essencialidade, em detrimento do Decreto Estadual 9.653/2020, que proíbe a abertura de academias no estado em virtude da pandemia do coronavírus.
Os autores da ação, um mandado de segurança coletivo, são o Sindicato dos Profissionais em Educação Física do Estado de Goiás (Sinpef) e o Sindicato das Academias do Estado de Goiás (Sindac). Eles pedem o reconhecimento da “essencialidade da atividade física como ferramenta de combate e prevenção ao coronavírus”.
“A prática, devidamente supervisionada, de atividades físicas, segundo a literatura especializada, é extremamente eficaz para o fortalecimento do sistema imunológico, reduz riscos cardiovasculares, mantém seguros os níveis de massa muscular, combate a depressão, melhora o sistema circulatório, entre vários outros benefícios”, argumentam os advogados na ação.
O processo tem como autoridade coatora o governo de Goiás e foi distribuído para o desembargador Gilberto Marques Filho, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). No pedido, os advogados que representam os sindicatos explicam que a “tese de que as academias representam atividade essencial foi consagrada por meio do Decreto Federal 10.344/202014”. “Entretanto, por força de insegurança jurídica, a categoria encontra-se cautelosa para reabrir os seus estabelecimentos, principalmente em virtude da vigência do Decreto Estadual Goiano 9.653/202015“.
O decreto federal publicado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, ao contrário do decreto estadual, considera como atividades essenciais salões de beleza e barbearias; academias de esporte de todas as modalidades; atividades de construção civil e atividades industriais.
Na ação movida, os sindicatos alegam que em outras Unidades Federativas não foi realizada a suspensão das atividades das academias e citam como exemplo o governo de Santa Catarina, que liberou o funcionamento, mediante a adoção de medidas de segurança contra a covid-19.
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