Caso o decreto municipal também seja derrubado, executivo não deve recorrer da decisão
Em Goiânia a juíza Jussara Cristina de Oliveira Louza, da terceira Vara da Fazenda Pública Municipal, concedeu liminar para que o comércio volte ao seu funcionamento determinado pelo decreto anterior 1.87/2020, que, entre outras medidas, autoriza o funcionamento de galerias comerciais, shopping centers e varejo de modo geral.
O decreto do prefeito Iris Rezende (MDB) que estabelecia o revezamento entre fechamento e abertura do comércio de Goiânia a cada intervalo de 14 dias acaba de cair. A decisão é da juíza Jussara Cristina de Oliveira Louza, da terceira Vara da Fazenda Pública Municipal. A liminar determina que volte a valer o decreto 1.187/2020, que, entre outras medidas, autoriza o funcionamento de galerias comerciais, shopping centers e varejo de modo geral.
Na avaliação da juíza, o decreto que determina o revezamento entre a abertura das atividades em Goiânia impõe severo ônus aos trabalhadores, comerciantes e empresários, impedindo-os de desempenhar suas atividades e de tirar o seu sustento, “após grandes investimentos feitos para retomada do trabalho com a compra de equipamentos de proteção”.
A juíza afirma que a flexibilização das regras para abertura do comércio em duas etapas, marcadas para 22 e 30 de junho, estava pautada em estudos e protocolos de abertura propostos pelas principais autoridades sanitárias do mundo, “o que reforça a falta de embasamento técnico para imposição, de forma revezada, da abertura”.
Em sua decisão, a juíza afirma ter consultado a Secretaria de Saúde a respeito a disponibilidade de leitos públicos de UTI para atendimento de pacientes com coronavírus e constatado que 25% ainda estão vazios. Diz também que, na rede particular, este percentual é de 20%.
“O Decreto Municipal no 1.187/2020, que autorizou a reabertura de setores da iniciativa privada, já previu uma série de medidas a serem tomadas na prevenção da disseminação da doença, como uso obrigatório de máscaras, fornecimento de álcool em gel em todos os estabelecimentos, número reduzido de funcionários e clientes, dentre outros”, argumenta a juíza.
A decisão acende uma luz no fim do túnel para a classe de comerciantes de Formosa, no primeiro dia de lockdown no município, comerciantes e colaboradores realizaram protesto contra o fechamento determinado pelo decreto municipal 3.590, publicado no dia 30 de junho de 2020. Nos bastidores do poder executivo, circula à informação de que caso a justiça tome uma posição parecida em Formosa, o prefeito Gustavo Marques não irá recorrer.
A liminar foi requerida pela Fecomércio e pelo Sindilojas.