Direção da unidade havia decidido por paralização de atividades, sob justificativa de não recebimento de vencimentos; empresa estaria com impedimento para recebimento, entenda
O Poder Judiciário a partir da 2ª Vara Cível de Formosa, deferiu decisão favorável ao Pedido de Antecipação de Tutela de Obrigação de Fazer ajuizada pelo Fundo Municipal de Saúde do Município de Formosa/GO em desfavor de SEANEF – Serviço de Assistência Clínica e Nefrológica de Formosa LTDA - EPP.
A empresa havia decidido por paralisar os atendimentos na unidade de Formosa, alegando que em 16 de Abril de 2021, o contrato com a Prefeitura teria sido finalizado, e que estaria realizando o novo recredenciamento do contrato.
Afirmando uma certa morosidade para realizar o novo recredenciamento, onde teria tido problemas com uma nota fiscal, e havia demorado cerca uma semana para entregar a documentação para a Secretaria de Saúde no mês de abril, sendo assim providenciando o novo contrato durante os meses maio, junho, julho e agosto e estaria assinado o contrato em 01 de agosto de 2021.
Ainda segundo relatos da direção a Secretaria de Saúde realizou um aditivo para suprir esses 4 meses para Formosa não ficar sem a hemodiálise.
O aditivo de 1,5 milhão referente ao mês de abril foi realizado para arcar com as despesas da Clínica, a direção afirma ter recebido apenas uma nota de 211 mil da Secretaria e depois disso o saldo teria acabado, mediante a situação a direção deslocou-se até a Secretaria de Saúde, para questionar o porque a Empresa estaria os meses de maio e junho sem receber o recurso do Ministério, onde a Secretaria de Saúde alegou que a Clínica não teria contrato algum vinculado a eles.
A diretora Tatiana Hennemann afirmou ter ido no decorrer da semana até a Secretaria de Saúde tentando entrar em acordo para recebimento do recurso, onde acabou afirmando que a Secretaria usou o recurso do Ministério indevidamente, e que a Empresa estaria sendo prejudicada por conta da má administração.
O que diz a Secretaria de Saúde
A Secretaria de Saúde afirmou que, a empresa estaria sem as certidões negativadas, e a Prefeitura de Formosa não repassou o valor do recurso, devido o contrato irregular.
Diante dos fatos, a prefeitura entrou com o pedido de liminar para nomear o interventor e continuar a prestação de serviços até a Empresa IMED, regularizar a sua situação fiscal e seu contrato.
No site da prefeitura municipal de saúde, a decisão foi publicada em uma nota, veja!
Por determinação judicial, o serviço de hemodiálise prestado pela SEANEF (Serviço de Assistência Clínica e Nefrológica de Formosa) deve permanecer em funcionamento, conforme processo 5361625-78.2021.8.09.0044 da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Formosa.
“(…) mister destacar que o serviço de hemodiálise é essencial e vital para os pacientes renais, não cabendo serem paralisados ou suspensos, devendo-se garantir a continuidade deste serviço essencial, até ulterior determinação (…) Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência antecipada antecedente, nos termos do art. 303, do CPC para DETERMINAR à empresa requerida, SEANEF – Serviço de Assistência Clínica e Nefrológica de Formosa LTDA – EPP, que promova todos os atos necessários para que as sessões de hemodiálise realizadas aos pacientes que dela necessitam sejam imediatamente restabelecidas até o deslinde da ação, sob pena de multa diária no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)”