Serão alterados horários de atendimento ao público, exigências de documentos e direito a acompanhantes; normas passam a valer em 4 de julho
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá novas regras para o atendimento presencial nas agências a partir de 4 de julho. Entre elas, estão determinações referentes a horário mínimo e máximo de abertura das agências ao público, tipo de agendamento conforme o caso, exigências para entrega de documentação e direito a acompanhante em perícias médicas.
De acordo com a portaria 1.027, publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (28/6), as agências devem estar de portas abertas para atender o público de segunda a sexta-feira, por seis horas diárias sem interrupções, conforme regulamentação em vigor desde agosto de 2021.
O funcionamento de cada unidade é de 12 horas, das 6h30 às 22h. Porém, o local estará aberto para atender a população das 7h às 14h. O expediente, no entanto, pode ter início às 8h. Perícias e outros atendimentos internos poderão ser agendados durante o turno da tarde.
Outra norma se refere à documentação que o segurado pode apresentar para entrar na agência. É obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto e, no caso de pessoas com mais de 60 anos, o documento deve ser aceito pelo servidor mesmo se estiver rasurado.
A portaria também frisa que segurados com deficiência auditiva têm direito a serem atendidos com acompanhante. Nas demais solicitações, principalmente durante a avaliação social, caberá ao servidor responsável pelo atendimento decidir sobre o pedido.
Leia a portaria: