Acolhendo pedido do Ministério Público Eleitoral, em representação por propaganda eleitoral irregular, o juiz Lucas Lagares, da 11ª Zona Eleitoral, condenou o candidato a vereador de Formosa Marcos Goulart de Araújo ao pagamento de multa no valor de R$ 8 mil, em razão do derrame de santinhos em cinco locais de votação, ou nas vias próximas, no dia das eleições.
Na representação, o promotor eleitoral Lucas Danilo Vaz Costa Júnior relata que Marcos Goulart, responsável direto pela posse, guarda e distribuição de seu material eleitoral e posterior limpeza e destinação de resíduos gerados, anuiu e foi diretamente beneficiado com o derramamento de santinhos.
O material de divulgação foi espalhado nas vias próximas aos locais de votação, mais precisamente nas Escolas Municipais Liãozinho, Professora Lícia de Castro Trindade, Madalena Mendes, Maria das Dores Barbosa de Queiroz e Domingos Jesus Guimarães, o que é vedado pela legislação.
Segundo o promotor, entre as 8h25 e as 12h06 do dia 15 de novembro deste ano, o MP Eleitoral flagrou os santinhos lançados ao chão, nas vias de acesso e em frente a esses locais de votação, os quais contêm fotos e o número do representado.
Lucas Danilo observa que a configuração da propaganda irregular, além do crime ambiental e do crime eleitoral, decorre de uma interpretação conjunta da Lei das Eleições e da Resolução TSE n° 23.610/2019. Lembra ainda que a legislação eleitoral permitiu a distribuição de material gráfico, entre outras atividades, apenas até as 22 horas do dia 14 de novembro, tendo, assim, ficado demonstrada a propaganda irregular do candidato representado.
(Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)