A candidata a prefeita Delegada Fernanda foi condenada pela Justiça Eleitoral a remover, no prazo de 48 horas, todas as propagandas e publicações relacionadas às eleições que foram veiculadas em seu perfil no TikTok.
A decisão foi da juíza eleitoral Dra. Christiana Aparecida Nasser Saad , que determinou ainda multa de R$2 mil reais por dia, caso a decisão não seja cumprida no prazo determinado.
A decisão veio após constatação de que a candidata não declarou à Justiça Eleitoral a utilização da plataforma, violando as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.
O uso de ferramentas de comunicação e redes sociais para fins de campanha deve ser devidamente informado às autoridades eleitorais, a fim de garantir a transparência e a lisura do processo.
A omissão da declaração configura uma grave infração às normas que regem a propaganda eleitoral, o que gerou a determinação judicial.