Alvo de Ação Civil Pública pelo Ministério Público, o vereador Clayton Dantas, Ceguinho foi afastado do mandato e da presidência da casa pelo juiz RODRIGO VICTOR FOUREAUX SOARES.
A decisão do juiz deu prazo de 48 horas pra o que o vereador fosse afastado e convocasse o suplente para assumir o mandato:
2. Ante o exposto, com fulcro no art. 15, inc. III, da Constituição Federal e nos termos do art. 300, do CPC, DEFIRO o pedido liminar formulado pelo Ministério Público na presente Ação Civil Pública para DETERMINAR:
2.1.O imediato afastamento de CLAYTON DANTAS DIAS, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da intimação, do cargo de vereador do Município de Formosa-GO, em virtude de condenação criminal transitada em julgada decorrente do processo no. 201403638637, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e caracterização do crime de desobediência em caso de descumprimento desta decisão judicial, aplicação analógica dos arts. 536, § 3o e 537, ambos do CPC.
2.2. Que a Câmara Municipal de Formosa-GO, convoque o suplente do Vereador, ora requerido, CLAYTON DANTAS DIAS para que tome posse no cargo de vereador.
3. Comunique-se a Câmara Municipal de Formosa-GO acerca desta decisão judicial.
4. CITE(M)-SE os requeridos com cópia desta decisão, nos termos da lei (artigos 6o e 7o da lei no 12.153/2009) para, no prazo legal (arts. 335 c/c 183 do CPC) oferecerem CONTESTAÇÃO aos pedidos iniciais .
5. Deixo de designar audiência de conciliação em razão da indisponibilidade do direito discutido.
6. Passado o prazo, com ou sem resposta, ouça-se a parte, no prazo de 10 (dez) dias.
7. Presentes os requisitos do art. 275, §2o, do CPC, deverá o(a) Oficial de Justiça proceder com a citação por hora certa.
8. Após, voltem-me conclusos.
9. O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento no 002/2012 da Corregedoria- Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação e intimação. Atente-se a Secretaria para o disposto nos artigos 368I e 368L da Consolidação dos Atos Normativos da CGJ.
10. Registrada no sistema. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
A defesa do Vereador Clayton Dantas (Ceguinho) respondeu que já recorreu a decisão e aguarda sua reforma até a terça-feira (24/11) e informa que o afastamento é em decorrência de uma ação em que o mesmo já cumpriu a pena e aguarda somente a extinção da pena, ainda não analisada pela Juíza de Execução.