Artistas e organizações culturais que tiveram as atividade interrompidas pela Covid-19, poderão participar; saiba como
A Lei Aldir Blanc é fruto de forte mobilização social do campo artístico e cultural brasileiro, resultado de construção coletiva, a partir de webconferências nacionais e estaduais como plataformas políticas na formulação, articulação, tramitação e sanção presidencial.
Ela prevê nacionalmente o uso de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para o auxílio de agentes da cultura atingidos pela pandemia da COVID-19. Investimentos para assegurar a preservação de toda a estrutura profissional e dinâmica de produção, criação, participação, preservação, formação e circulação dos bens e serviços culturais.
Em Formosa, está previsto o gasto de R$ 828.149,65 (oitocentos e vinte e oito mil, cento e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) e esse dinheiro será destinado para manutenção de espaços culturais, bem como para editais nas mais diversas áreas.
Para quem não conhece como funcionará, o Estado de Goiás vai gerir a renda emergencial como trabalhadora e trabalhador da cultura no valor de R$ 600,00 mensais, enquanto que o município estará gerindo o subsídio para a manutenção de espaços artísticos e organizações culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, além de estar formulando editais para promoção da cultura no âmbito municipal de Formosa-GO.
Para participar, o artista deve inicialmente se cadastrar nos canais abaixo e ficar atento às informações que chegarão no e-mail, pois elas serão de extrema importância para conclusão dos chamamentos culturais.
https://mapagoiano.cultura.go.gov.br/autenticacao/
https://www.formosa.go.gov.br/mapeamento-de-artistas/?p=form&id=2154
https://www.formosa.go.gov.br/mapeamento-de-artistas/?p=form&id=2155
Para acessar o Decreto de Regulamentação da Lei Aldir Blanc em Formosa, CLIQUE AQUI.
Para dúvidas e informações, mande uma mensagem de WhatsApp para (61)99689-1314 – Samuel Lucas.