Os partidos perderam o prazo para defesa de impugnação pelo Ministério Público, no entanto, cabe recurso para próximas instâncias.
Os pedidos de impugnação foram apresentados pelo próprio MPE, por descumprimento a regra de percentual mínimo de determinado gênero, assim como já havia acontecido com o partido AVANTE de Formosa, que obteve sentença favorável, após apresentar sua defesa.
No caso do MDB e PTC, ambos perderam o prazo mínimo de defesa, como apontado em certidão expedida pela da 11ª Zona Eleitoral de Formosa.
Os candidatos ao cargo de vereador, ainda podem disputar a eleição municipal, caso recorra em instâncias superiores e até mesmo sob judice.
A coligação na majoritária foi desfeita, após a desistência do candidato Heli Dourado.
O Juiz Eleitoral da 11ª Zona Eleitoral em Formosa (GO), Dr. Lucas de Mendonça Lagares, deu prazo de 2 dias para que o MDB e PTC possam regularizar a cota de gênero, sob pena de indeferimento de toda a chapa.
A decisão do juiz foi feita hoje (13/10) e ainda não foi publicada no Diário Oficial. Após a publicação, os partidos tem 2 dias para inclusão de candidatas e regularizar a situação.
Com informações: Lance Goiás
Confira as impugnações: