O petista foi condenado em duas ações e chegou a se tornar réu em uma terceira. Os processos foram anulados por ordem de Fachin, do STF
Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado em dois processos e chegou a ser réu em um terceiro, no âmbito da Operação Lava Jato em Curitiba, mas os processos foram anulados, nesta segunda-feira (8/3), por decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Lula havia sido considerado culpado nos casos do triplex no Guarujá (SP) e do sítio em Atibaia (SP). Ele também era réu em outra ação que investiga lavagem de dinheiro em doações para o Instituto Lula. O último processo, contudo, foi temporariamente suspenso pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em dezembro de 2020.
A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) diz que o instituto recebeu R$ 4 milhões da Odebrecht, entre dezembro de 2013 e março de 2014, disfarçados de doações.
Em relação ao triplex do Guarujá, Lula foi condenado, pelo então juiz Sergio Moro, que atuava na 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, a 9 anos e 6 meses de prisão. Ele foi considerado culpado pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, em julho de 2017.
Segundo as acusações, Lula ocultou a propriedade, no litoral paulista, que teria sido recebida como propina da empreiteira OAS, em troca de favores na Petrobras.
Na sentença, Moro citou documentos e depoimentos que comprovaram que apartamento no litoral de SP era destinado ao ex-presidente. O documento disse ainda que havia “provas documentais” e que Lula “faltou com a verdade”.
Esta foi a primeira vez, na história, que um ocupante da Presidência foi condenado por um crime comum no Brasil. À época, Moro determinou ainda que Lula não pudesse exercer cargo ou função pública.
Lula ficou preso pelo período de 580 dias por essa condenação.
Em fevereiro de 2019, o ex-presidente foi condenado pela juíza substituta Gabriela Hardt a 12 anos e 11 meses por corrupção e lavagem de dinheiro.
A juíza afirmou que ficou comprovado que a OAS foi a responsável pelas reformas na cozinha do sítio de Atibaia no ano de 2014 e que ele teve ciência das obras realizadas pela Odebrecht em seu benefício e da sua família, porque foi informado sobre o cronograma.
Além disso, a juíza pontuou que o sítio não estava em nome de Lula, mas “ficou amplamente comprovado que a família do ex-presidente Lula era frequentadora assídua no imóvel, bem como que o usufruiu como se dona fosse e que sendo proprietário ou não do imóvel.