Pré-candidatos que são prefeitos e vereadores não poderão participar de inaugurações de obras entre outros atos públicos
Pré-candidatos passam a ter uma série de restrições eleitorais a partir deste sábado (15). (Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil)
Agentes públicos de todo o país estão proibidos de fazer publicidade, propaganda ou pronunciamento em rádio e televisão, a partir deste sábado (15). As restrições são parte de diversas condutas vedadas no período que antecede as eleições municipais, o objetivo da legislação eleitoral é garantir que todos os candidatos tenham igualdade de oportunidades no pleito.
A exceção das regras de publicidade para agentes públicos municipais se refere à divulgação de ações de enfrentamento e orientação à população em torno da pandemia.
Candidatos não poderão associar sua imagem pessoal a medidas de combate à covid-19 e que a publicidade institucional de atos e campanhas destinados ao enfrentamento da pandemia e à orientação da população devem ter caráter “educativo e informativo”, apenas.
Os agentes públicos não podem autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
O candidato não pode participar de inauguração de obras públicas e nem aquele ocupante de cargo na administração pode usar da propaganda para se promover.
Quem cometer irregularidades pode ser punido com multa, cassação do registro do diploma até mesmo a responsabilização por ato de improbidade administrativa com a perda do cargo e suspensão dos direitos políticos.
Pré-candidatos passam a ter uma série de restrições eleitorais a partir deste sábado (15). (Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil)
Agentes públicos de todo o país estão proibidos de fazer publicidade, propaganda ou pronunciamento em rádio e televisão, a partir deste sábado (15). As restrições são parte de diversas condutas vedadas no período que antecede as eleições municipais, o objetivo da legislação eleitoral é garantir que todos os candidatos tenham igualdade de oportunidades no pleito.
A exceção das regras de publicidade para agentes públicos municipais se refere à divulgação de ações de enfrentamento e orientação à população em torno da pandemia.
Candidatos não poderão associar sua imagem pessoal a medidas de combate à covid-19 e que a publicidade institucional de atos e campanhas destinados ao enfrentamento da pandemia e à orientação da população devem ter caráter “educativo e informativo”, apenas.
Os agentes públicos não podem autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
O candidato não pode participar de inauguração de obras públicas e nem aquele ocupante de cargo na administração pode usar da propaganda para se promover.
Quem cometer irregularidades pode ser punido com multa, cassação do registro do diploma até mesmo a responsabilização por ato de improbidade administrativa com a perda do cargo e suspensão dos direitos políticos.
O primeiro turno está marcado para o dia 15. Já o segundo, para o dia 29 do mesmo mês. Na emenda à Constituição que os parlamentares aprovaram, há a possibilidade de eleições suplementares nas cidades que não apresentarem condições sanitárias seguras para realizar o pleito.