Auxílio habitacional “Pra Ter Onde Morar” estipula parcelas mensais de R$ 350 para famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica
O programa “Para Ter Onde Morar – Aluguel Social” foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) nesta terça-feira, 30. O projeto propõe custear mensalmente R$ 350 o aluguel de famílias que se enquadram no perfil socioeconômico estabelecido pela Agência Goiana de Habitação (Agehab). Também no dia 30, o governador do Estado, Ronaldo Caiado (DEM), sancionou a lei que cria o auxílio moradia.
O benéficio estabelece um auxílio-moradia para 40 mil pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, além de englobar estudantes da Universidade Estadual de Goiás (UEG) e beneficiários do Programa Universitário do Bem (Probem). Os primeiros contemplados pelo aluguel social receberão seus cartões para uso do benefício durante o Mutirão Iris Rezende, nos dias 11 e 12 de dezembro, em Aparecida de Goiânia.
O município escolhido para projeto-piloto habitacional do Estado, da nova linha do programa, foi Aparecida de Goiânia. O Governo de Goiás recebe, até quinta-feira, 02, inscrições de moradores no programa e a Agehab já iniciou o cadastramento de famílias aparecidenses interessadas. Ele será garantido por meio da transferência de recursos financeiros abertos na forma de créditos especiais, depositados em nome da Agência Goiana de Habitação.
Segundo justificativa da proposição, a intenção da medida é a de “garantir o direito social à moradia digna com a transferência direta de renda para custear a locação de imóveis ou o pagamento da prestação da casa própria”. O tempo regular de permanência no programa será de até 18 meses, podendo ser prorrogado por igual período, caso as condições que determinaram a concessão permaneçam presentes e haja orçamento disponível. A Secretaria de Estado da Economia informa que a origem de recursos, avaliada no montante de R$ 30 milhões, será proveniente de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
A pasta também esclarece que a abertura do crédito especial obedece dispositivos previstos no estatuto que regulamenta o direito financeiro e o controle de orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal (Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964). Entre os requisitos para candidatar no programa estão: possuir inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) no município de Aparecida de Goiânia, ser pessoa e/ou família em vulnerabilidade socioeconômica, ter mais de 18 anos ou ser emancipado, e morar no município por, no mínimo, três anos. Alguns grupos são prioritários como idosos, pessoas com deficiência e vítimas de violência doméstica.