MPE também quer que vice perca o mandato. De acordo com apurações, dupla teria usado repasses destinados a candidaturas femininas para financiar disputa ao pleito
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou, na 19ª Zona Eleitoral, representação por repasses ilícitos de recursos para fins eleitorais contra o prefeito de Luziânia, Diego Sorgatto (DEM), e a vice-prefeita, Ana Lúcia (DEM). Entre as irregularidades encontradas pelo órgão está o suposto desvio de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, destinados ao custeio das candidaturas femininas, para a condução de campanhas masculinas. A defesa do chefe do Executivo nega que haja irregularidades e diz se tratar de despesas comuns.
O promotor eleitoral Julimar Alexandro da Silva, responsável pelo caso, requereu que o prefeito e a vice tenham seus diplomas cassados e, consequentemente, sejam cassados os respectivos mandatos. O órgão também quer a inelegibilidade de ambos por oito anos. O prefeito e a vice devem apresentar a arrecadação de campanha, com contratos, notas fiscais, recibos eleitorais e extratos bancários referentes às contas abertas.
Parecer técnico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicaria que Ana Lúcia fez repasses do mencionado Fundo a candidatos a vereador do Partido Democratas, do sexo masculino, totalizando R$ 237 mil, o que representa 40,79% dos recursos financeiros arrecadados.
Além disso, o documento, segundo o MPE, não contém identificação de doadores originários nas doações realizadas a outros candidatos, nas respectivas prestações de contas.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, as doações totalizam R$ 68.440, o que representa 5,16% do valor total de despesas contratadas e 11,73% das doações financeiras a outros candidatos ou partidos. Além disso, não registrou doação declarada como recebida pelo beneficiário em sua prestação de contas.
Assim, o órgão verificou divergência na doação realizada a terceiro, o que não foi justificado por Sorgatto. Essa irregularidade refere-se ao valor de R$ 61.746,97, o que representa 4,65% do total de despesas contratadas e 10,58% das doações a outros candidatos ou partidos.
Outro ponto destacado no parecer, e indicado pelo Ministério Público na representação, foi a comercialização de bens ou realização de eventos sem prévia comunicação à Justiça Eleitoral, em desacordo com a legislação, o que impossibilitou a sua fiscalização.
O advogado de Sorgatto, Diogo Crossara, diz que o prefeito ainda não foi notificado, mas que a defesa está ciente da ação. Ele avalia que há “uma clara confusão” na aplicação dos recursos e que não houve nenhuma ilicitude na prestação de contas do chefe do Executivo municipal.
“Esses recursos foram recebidos pela candidata a vice-prefeita, que custeou algumas despesas de vereadores. Tais despesas foram contabilizadas como comuns, sendo possível pagamento delas com o Fundo. São despesas de adesivos comuns, que têm o vereador e o candidato a prefeito e a vice, santinhos, cabos eleitorais. Embora utilizadas pelos vereadores e contabilizadas por eles, poderiam ser assim realizadas por serem despesas caracterizadas como comuns de todos os candidatos”, aponta.